Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FURB 2025
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg497198
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 2º Dia
A NBC TA 200 (R1) é a norma que trata dos objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria. Tendo como base essa norma, analise os itens a seguir:I. O risco inerente e o risco de controle, componentes dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, são riscos da entidade e independem da auditoria das demonstrações contábeis.II. Embora a auditoria não seja uma investigação oficial de suposto delito, o auditor pode receber poderes legais em situações específicas quando necessário, como o poder de busca.III. O risco de detecção pode ser reduzido a zero se o auditor realizar procedimentos substantivos extensivos.Sobre o disposto na NBC TA 200 (R1) e normas relacionadas, é correto o que se afirma em:
AII e III, apenas.
BI, apenas.
CIII, apenas
DI, II e III.
EI e II, apenas.
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GabaritoB — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente
Gabarito: letra B. Apenas o item I está correto. O risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade e independem da auditoria. Já o item II erra ao atribuir ao auditor poder de busca, e o item III erra ao afirmar que o risco de detecção pode ser reduzido a zero.
A NBC TA 200 estabelece os objetivos e a condução da auditoria. Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação são compostos pelo risco inerente e pelo risco de controle, que existem independentemente da atuação do auditor. O risco de detecção, por sua vez, é aquele que o auditor pode controlar por meio de procedimentos, mas jamais eliminá-lo totalmente.
Item
Afirmação
Análise
Correto?
I
Risco inerente e risco de controle são riscos da entidade e independem da auditoria
De acordo com a NBC TA 200, esses riscos existem independentemente da atuação do auditor, sendo características da entidade
✅
II
O auditor pode ter poder de busca em situações específicas
As normas de auditoria não conferem poder de busca ao auditor independente; tal poder é típico de investigações judiciais ou policiais
❌
III
O risco de detecção pode ser reduzido a zero com procedimentos substantivos extensivos
O risco de detecção nunca pode ser eliminado totalmente, devido a limitações inerentes à auditoria (ex.: amostragem)
❌
Item I — ✅ Correto
O item afirma que o risco inerente e o risco de controle são riscos da entidade e independem da auditoria. Isso está plenamente de acordo com a NBC TA 200. O auditor avalia esses riscos, mas eles existem antes e independentemente da auditoria. O risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, antes da consideração dos controles; o risco de controle é o risco de que os controles internos não previnam ou detectem tempestivamente tais distorções. Ambos são características da entidade, não da auditoria. Portanto, o item I está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O auditor independente não possui poder de busca, que é uma medida tipicamente associada a investigações judiciais ou policiais. As normas de auditoria, incluindo a NBC TA 200, não conferem ao auditor poderes coercitivos ou de busca. O auditor pode solicitar informações e acessar documentos, mas não pode realizar buscas. A afirmação do item II é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção relevante. Ele nunca pode ser reduzido a zero, pois a auditoria é baseada em amostragem e há limitações inerentes. Mesmo procedimentos substantivos extensivos não eliminam completamente o risco de detecção, apenas o reduzem a um nível aceitável. Portanto, o item III está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora um erro comum: o aluno pode achar que, com muitos procedimentos, o risco de detecção zera. Na verdade, a auditoria tem limitações (amostragem, julgamento, etc.) e o risco de detecção nunca é zero. Igualmente, o item II tenta confundir o papel do auditor com o de um investigador, atribuindo-lhe poder de busca, que não existe nas normas de auditoria.