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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — FURB 2025

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qg498654
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O princípio de unidade de caixa ou unidade de tesouraria aplicável à administração financeira e orçamentária dos entes públicos é uma regra que:
  1. AVeda a instituição de fundos especiais de despesa para movimentação de recursos de áreas essenciais como saúde e educação.
  2. BDetermina a administração descentralizada da arrecadação de receitas públicas e o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e Municípios em instituição financeira oficial.
  3. CDetermina que todas as disponibilidades de caixa sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro), junto à instituição financeira oficial do ente, ressalvadas as situações previstas na legislação.
  4. DÉ aplicável somente à administração direta dos estados e municípios.
  5. EAplica-se apenas à arrecadação tributária e não a outros ingressos financeiros, provenientes de outras origens de receita orçamentária.
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GabaritoC — Determina que todas as disponibilidades de caixa sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro), junto à instituição financeira oficial do ente, ressalvadas as situações previstas na legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Unidade de Tesouraria (Caixa)

Gabarito: letra C. O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as disponibilidades de caixa do ente público sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro) junto à instituição financeira oficial, ressalvadas as exceções legais. Essa regra está expressa no art. 56 da Lei nº 4.320/1964, que veda a fragmentação em "caixas especiais" não autorizadas.

Art. 56Lei-4320

Art. 56 — "O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."

A banca testa o conhecimento da literalidade e dos contornos do princípio. A alternativa C descreve corretamente a regra central e já menciona as ressalvas legais (fundos especiais criados por lei). As demais alternativas distorcem o alcance ou a finalidade do princípio.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais traiçoeira: ela afirma que o princípio veda a instituição de fundos especiais de despesa. Na verdade, o que o art. 56 veda é a criação de "caixas especiais" não autorizadas (fragmentação irregular). Os fundos especiais — como os da saúde e educação — são permitidos, desde que criados por lei específica e movimentados de acordo com a legislação. A banca explora essa confusão entre "caixa especial" (proibida sem previsão legal) e "fundo especial" (admitido). Fique atento: a palavra-chave é "fragmentação".

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Veda a instituição de fundos especiais de despesa para movimentação de recursos de áreas essenciais como saúde e educação.

❌ Incorreta

O art. 56 veda a fragmentação em "caixas especiais" não autorizadas, mas fundos especiais criados por lei são exceções legítimas.

B

Determina a administração descentralizada da arrecadação de receitas públicas e o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados e Municípios em instituição financeira oficial.

❌ Incorreta

O princípio é de centralização (conta única), não descentralização.

C

Determina que todas as disponibilidades de caixa sejam depositadas em conta bancária específica (Conta Única do Tesouro), junto à instituição financeira oficial do ente, ressalvadas as situações previstas na legislação.

✅ Correta

Art. 56 da Lei nº 4.320/1964: unidade de tesouraria, com ressalvas legais.

D

É aplicável somente à administração direta dos estados e municípios.

❌ Incorreta

Aplica-se a todos os entes e poderes, não apenas à administração direta.

E

Aplica-se apenas à arrecadação tributária e não a outros ingressos financeiros, provenientes de outras origens de receita orçamentária.

❌ Incorreta

Abrange todas as receitas, não apenas as tributárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio veda a criação de fundos especiais de despesa. O art. 56 veda a fragmentação para criação de "caixas especiais", mas os fundos especiais, quando instituídos por lei, são uma exceção legítima ao princípio (ex.: Fundo Nacional de Saúde, Fundeb). Portanto, a vedação não atinge os fundos especiais; eles podem existir e movimentar recursos, desde que observada a legislação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina "administração descentralizada da arrecadação". O princípio da unidade de tesouraria é exatamente o oposto: centraliza o recolhimento e a gestão dos recursos em uma única conta. A parte sobre depósito em instituição financeira oficial está correta, mas a "descentralização" desvirtua o sentido do princípio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o mandamento: todas as disponibilidades de caixa devem ser depositadas em conta bancária específica (Conta Única) junto ao banco oficial do ente, ressalvadas as situações previstas em lei (como os fundos especiais). É a transcrição do art. 56 em termos modernos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a aplicação do princípio à administração direta de estados e municípios. Na verdade, o princípio alcança toda a administração pública — direta, indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Não há restrição a apenas alguns entes ou setores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o princípio à arrecadação tributária. O art. 56 fala em "todas as receitas", ou seja, abrange qualquer ingresso financeiro, seja tributário, patrimonial, de serviços, transferências, etc. É um erro grave limitar o escopo.

Gabarito: letra C.

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