Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FURB 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg498659
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a disciplina do Código Penal dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, julgue as seguintes assertivas:I.Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, pratica ato relevante para o Direito Penal.II.Aquele que, por conta própria ou alheia, adquire ou guarda moeda falsa, comete o mesmo crime de quem produziu essa moeda.III.Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro é considerado crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, seja ela funcionária pública ou não. Contudo, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, não haverá aumento da pena, pois o bem jurídico tutelado é o mesmo.IV.Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, somente o servidor aprovado em concurso público e ocupante de cargo efetivo.É correto o que se afirma em:
AIII e IV, apenas.
BI, II e III, apenas.
CIV, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — I e II, apenas.
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Crimes contra a fé pública e contra a administração pública
Gabarito: letra D — apenas as assertivas I e II estão corretas. A assertiva I reproduz a conduta típica do art. 289, §2º do CP (restituir à circulação moeda falsa recebida de boa-fé após conhecer a falsidade). A assertiva II está correta porque o art. 289, §1º equipara às mesmas penas de quem falsifica a moeda aquele que adquire ou guarda moeda falsa. Já a assertiva III erra ao negar o aumento de pena previsto no art. 297 do CP quando o funcionário público se prevalece do cargo, e a assertiva IV restringe indevidamente o conceito de funcionário público (art. 327 CP).
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal
Correção
I
Restituir à circulação moeda falsa recebida de boa-fé após conhecer a falsidade
Art. 289, §2º CP
✅ Correta
II
Adquirir ou guardar moeda falsa por conta própria ou alheia
Art. 289, §1º CP
✅ Correta
III
Falsificar documento público por qualquer pessoa; funcionário público que se prevalece do cargo não tem aumento de pena
Art. 297 CP (aumento de 1/6 previsto)
❌ Incorreta
IV
Conceito de funcionário público restrito a servidor concursado efetivo
Art. 327 CP (conceito amplo)
❌ Incorreta
Moeda falsa (art. 289)
1Falsificar/alterar (caput)
2Equiparados (§1º)
Adquirir
Guardar
Importar/exportar
Vender/trocar/ceder/emprestar
3Recebida de boa-fé (§2º)
Restitui após conhecer falsidade
4Falsificação documental (art. 297)
Crime comum (qualquer pessoa)
Aumento de pena se funcionário público
5Funcionário público (art. 327)
Conceito amplo
Cargo, emprego ou função
Ainda que transitório/sem remuneração
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Item I — ✅ Correto
O art. 289, §2º do Código Penal criminaliza expressamente a conduta:
Art. 289, §2CP
Art. 289, §2º — Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Portanto, a conduta descrita é sim relevante para o Direito Penal.
Item II — ✅ Correto
O art. 289, §1º equipara à falsificação várias ações com a mesma pena:
Art. 289, §1CP
Art. 289, §1º — Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Assim, adquirir ou guardar moeda falsa constitui o mesmo crime de moeda falsa, com idêntica pena.
Item III — ❌ Incorreto
A falsificação de documento público (art. 297 CP) é crime comum, qualquer pessoa pode praticá-lo. No entanto, o próprio art. 297 estabelece aumento de pena de sexta parte se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. A assertiva nega esse aumento (diz "não haverá aumento"), o que contradiz a lei. Por isso, é falsa.
Item IV — ❌ Incorreto
O conceito penal de funcionário público é muito mais amplo do que servidor concursado efetivo. O art. 327 do CP define:
Art. 327CP
Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A assertiva restringe indevidamente aos aprovados em concurso público e ocupantes de cargo efetivo, o que está errado.