Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FURB 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg498660
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando o que estabelece a Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais, julgue as assertivas a seguir:I.As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Além disso, os direitos e garantias expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares, por força do princípio da supremacia da Constituição.III.A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.IV.Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida a prévia autorização da autoridade competente.É correto o que se afirma em:
AIII, apenas.
BI, II e IV, apenas.
CI, II, III e IV.
DII e IV, apenas.
EI e III, apenas.
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GabaritoE — I e III, apenas.
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Teoria dos Direitos Fundamentais na CF/88
Gabarito: letra E (apenas I e III estão corretas). A assertiva I reproduz fielmente os §§1º e 2º do art. 5º da CF (aplicabilidade imediata e não exclusão de outros direitos). A assertiva III transcreve o inciso XI do art. 5º (inviolabilidade da casa). Já a II troca o quórum dos tratados de direitos humanos (que equivalem a emendas constitucionais, não a leis complementares) e a IV exige prévia autorização para reunião, quando a CF exige apenas prévio aviso (inciso XVI).
A banca testa a literalidade de dispositivos do art. 5º da Constituição Federal. Vamos analisar cada assertiva com o texto canônico disponível.
Direitos fundamentais (art. 5º)
1Aplicabilidade
Imediata (§1º)
Rol não exaustivo (§2º)
2Tratados de DH (§3º)
Aprovação: 2 turnos, 3/5 em cada Casa
Equivalência: emenda constitucional
3Inviolabilidade da casa (XI)
Regra: consentimento do morador
Exceções
Flagrante delito
Desastre
Socorro
Ordem judicial (dia)
4Reunião pacífica (XVI)
Aviso prévio (não autorização)
Sem armas
Local aberto ao público
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Assertiva I — ✅ Correta
A primeira parte corresponde ao §1º do art. 5º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." A segunda parte reproduz o §2º: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Ambos os dispositivos são literalmente corretos.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que os tratados de direitos humanos aprovados pelo quórum qualificado (dois turnos, três quintos) equivalem a leis complementares. Na verdade, o art. 5º, §3º da CF (incluído pela EC 45/2004) os equipara a emendas constitucionais. A banca trocou o status hierárquico.
SE LIGUE NESSA!
O §3º do art. 5º não consta no texto canônico fornecido, mas é regra consolidada: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Assertiva III — ✅ Correta
Transcrição literal do inciso XI do art. 5º:
Art. 5CF/88
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A CF exige prévio aviso, e não prévia autorização. O inciso XVI do art. 5º é claro:
Art. 5CF/88
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"
A assertiva substitui "aviso" por "autorização", invertendo o sentido da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou dois institutos clássicos: (1) no item II, o status de emenda constitucional foi substituído por lei complementar; (2) no item IV, a exigência de prévio aviso foi trocada por prévia autorização. Fique atento aos termos exatos da lei – a banca adora essas inversões.
Conclusão: Apenas as assertivas I e III estão corretas, o que corresponde à alternativa E.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)