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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FURB 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg498661
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o processo legislativo disciplinado pela Constituição Federal, julgue as seguintes assertivas:I.Dentre os legitimados para dar início ao procedimento de emenda da Constituição Federal estão o Presidente da República e um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.II.São de iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o Ministro de Estado titular da pasta respectiva as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.III.A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dez por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por metade dos Estados da Federação, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.IV.Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Não é permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito penal, processual penal e processual civil.É correto o que se afirma em:
  1. AII e III, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo na Constituição Federal

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as assertivas I e IV. A assertiva I reproduz fielmente os legitimados para proposta de emenda (CF, art. 60, I e II); a IV descreve corretamente a medida provisória e suas vedações (CF, art. 62, §1º, I). Já as assertivas II e III contêm erros: a II troca a iniciativa privativa do Presidente por concorrente, e a III altera o percentual da iniciativa popular de 1% para 10%.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento

Correção

I

Legitimados para emenda: Presidente da República e 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado

CF, art. 60, I e II

✅ Correta

II

Iniciativa concorrente entre Presidente e Ministro para criação/aumento de cargos públicos

CF, art. 61, §1º, II, "a"

❌ Incorreta (iniciativa é privativa do Presidente)

III

Iniciativa popular: 10% do eleitorado nacional, metade dos Estados, 0,3% por Estado

CF, art. 61, §2º

❌ Incorreta (percentual correto é 1%; Estados: 5)

IV

Medida provisória: relevância e urgência, vedada para matéria penal, eleitoral, etc.

CF, art. 62, §1º, I

✅ Correta

Processo legislativo (CF)
  • 1Emenda constitucional (art. 60)
    • Legitimados
      • ⅓ dos membros da CD ou SF
      • Presidente da República
  • 2Leis ordinárias (art. 61)
    • Iniciativa privativa do Presidente (§1º)
      • Criação de cargos na adm. direta
      • Aumento de remuneração
    • Iniciativa popular (§2º)
      • 1% do eleitorado nacional (não 10%)
      • 5 Estados (não metade)
      • 0,3% dos eleitores de cada um
  • 3Medida provisória (art. 62)
    • Requisitos: relevância e urgência
    • Vedações (§1º, I)
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Análise de cada assertiva

Assertiva I — ✅ Correta

Art. 60CF/88

Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal II — do Presidente da República

A assertiva I menciona exatamente os dois legitimados do inciso I (com a expressão "ou", significando qualquer uma das Casas) e do inciso II. Portanto, correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Art. 61, §1CF/88

§ 1º — São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II — disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

A assertiva afirma que a iniciativa é concorrente entre o Presidente e o Ministro de Estado. Na verdade, a Constituição estabelece que essa matéria é de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, "a"). Não há concorrência com Ministro de Estado. Erro: troca de iniciativa privativa por concorrente.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Art. 61, §2CF/88

§ 2º — A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

A assertiva III erra ao exigir dez por cento do eleitorado (o correto é um por cento) e metade dos Estados (o correto é cinco Estados). Embora mantenha o percentual de 0,3% por Estado, os dois primeiros requisitos estão incorretos. Logo, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de 1% (um por cento) por 10% (dez por cento), valor que parece mais razoável mas está errado. Além disso, "cinco Estados" é substituído por "metade dos Estados", outra alteração sutil. Nos treinos, grife os números exatos da CF.

Assertiva IV — ✅ Correta

Art. 62, §1CF/88

Art. 62 — Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 1º — É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I — relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil;

A assertiva IV reproduz corretamente o caput do art. 62 e as vedações do §1º, I, "a" e "b". Inclui processual civil, que de fato está vedado. Portanto, correta.

Conclusão

Assertivas corretas: I e IV → gabarito letra D.

Gabarito: letra D

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