Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FURB 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qg498665
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre o Município na Constituição Federal, seus princípios de organização e competências municipais, julgue as seguintes assertivas:I.Os Municípios não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, mas podem estabelecer cultos religiosos e igrejas.II.O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em turno único na Câmara de Vereadores e aprovada por dois terços dos seus membros, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.III.A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.IV.O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, sendo que a Constituição Federal veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais.É correto o que se afirma em:
AI, II, III e IV.
BII e IV, apenas.
CI e III, apenas.
DI e II, apenas.
EIII e IV, apenas.
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GabaritoE — III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Município na Constituição Federal: princípios, lei orgânica e fiscalização
Gabarito: letra E (apenas III e IV estão corretas). A assertiva I é falsa porque o art. 19, I, CF veda aos Municípios estabelecer cultos religiosos; a assertiva II é falsa porque a lei orgânica deve ser votada em dois turnos, conforme art. 29, caput, CF. As assertivas III e IV reproduzem corretamente as regras de fiscalização dos arts. 31, caput, §1º e §4º, CF.
Município na CF
1Vedações (art. 19)
Estabelecer cultos religiosos
Criar distinções entre brasileiros
2Lei orgânica (art. 29)
Votação em dois turnos
Interstício mínimo de 10 dias
Aprovação por 2/3 da Câmara
Promulgação pela Câmara
3Fiscalização (art. 31)
Controle externo
Poder Legislativo Municipal
Auxílio: TCE, TCM ou Conselhos
Controle interno
Poder Executivo Municipal
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que os Municípios "não podem criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, mas podem estabelecer cultos religiosos e igrejas". A primeira parte está correta (art. 19, III, CF). A segunda parte, porém, contraria frontalmente o art. 19, I, CF:
Art. 19CF/88
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Logo, o trecho "mas podem estabelecer" é falso.
Assertiva II — ❌ Incorreta
A assertiva diz que a lei orgânica municipal será "votada em turno único". O art. 29, caput, da CF exige dois turnos com interstício mínimo de dez dias:
Art. 29CF/88
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
A aprovação por dois terços e a promulgação pela Câmara estão corretas, mas o turno único é o erro.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva reproduz o art. 31, caput, da CF (fiscalização externa pelo Legislativo e interna pelo Executivo). Embora o texto literal não esteja no contexto canônico, a redação é fiel à norma constitucional. Portanto, correta.
Assertiva IV — ✅ Correta
Primeira parte: o controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver (art. 31, §1º, CF). Segunda parte: a CF veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais (art. 31, §4º). Ambas estão de acordo com a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a vedação do art. 19, I ("não podem estabelecer cultos") por uma permissão, e altera o quórum do art. 29 ("dois turnos" por "turno único"). O candidato que memoriza apenas parcialmente os artigos pode errar. Leia sempre a literalidade dos dispositivos.
Gabarito: letra E (somente III e IV são corretas).