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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FURB 2025

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
qg498672
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética: João praticou um ato que era previsto na lei como crime e, por tal razão, somada aos demais requisitos legais, foi condenado por sentença transitada em julgado. Ocorre que, enquanto João cumpria a pena, entrou em vigor uma lei posterior que deixou de considerar o ato praticado por João como um crime. Diante dessa narrativa e considerando os princípios básicos do Direito Penal brasileiro, julgue as seguintes assertivas:I.A lei posterior, justamente por ser posterior, não terá qualquer influência na situação, devendo João cumprir sua pena normalmente, conforme fixada na sentença condenatória.II.No Direito Penal, quando novas leis entram em vigor, devem envolver somente fatos concretizados sob a sua vigência. Na situação de João, a lei posterior somente poderia retroagir caso diminuísse a pena fixada, não podendo, dessa forma, abolir o crime cometido na vigência da lei anterior.III.No Direito Penal, a regra é a irretroatividade da lei penal, de modo que a lei penal não poderá retroagir. Excepcionalmente, haverá a retroatividade da lei benéfica ao réu ou ao condenado, de modo que, na situação hipotética, a lei posterior retroagiria para beneficiar João.É correto o que se afirma em:
  1. AII e III, apenas.
  2. BI, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo: abolitio criminis e retroatividade da lei mais benéfica

Gabarito: letra E (apenas a afirmativa III é correta). A regra no Direito Penal é a irretroatividade da lei penal, mas a lei posterior que deixa de considerar o fato como crime (abolitio criminis) retroage para beneficiar o condenado, inclusive após o trânsito em julgado, extinguindo a punibilidade e todos os efeitos penais da sentença (art. 2º do Código Penal e CF, art. 5º, XL).

A questão testa o conhecimento sobre a retroatividade da lei penal mais benéfica, especialmente a hipótese de abolitio criminis (supressão do crime). Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

A lei posterior não terá influência; João deve cumprir a pena normalmente.

❌ Incorreta

Viola o art. 2º do CP e o art. 5º, XL, da CF (retroatividade da lei penal mais benéfica, inclusive abolitio criminis).

II

A lei posterior só retroagiria se diminuísse a pena, não podendo abolir o crime.

❌ Incorreta

A abolitio criminis é a forma mais ampla de lei benéfica e retroage para extinguir a punibilidade (art. 2º, caput e parágrafo único, CP).

III

A regra é a irretroatividade; excepcionalmente, a lei mais benéfica retroage, e a abolitio criminis é uma hipótese de retroatividade.

✅ Correta

Alinhada ao art. 5º, XL, da CF e ao art. 2º do CP.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A afirmativa nega qualquer influência da lei posterior sobre a condenação de João, sustentando que ele deve cumprir a pena normalmente. Isso contraria frontalmente o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Quando uma lei posterior deixa de considerar o fato como crime (abolitio criminis), ela retroage para beneficiar o condenado, cessando a execução da pena e os efeitos penais da sentença, nos termos do art. 2º do Código Penal. Portanto, a lei posterior tem sim influência: João deixaria de cumprir a pena.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a lei posterior só poderia retroagir se diminuísse a pena, mas não poderia abolir o crime. Isso é falso. O abolitio criminis é a forma mais ampla de lei mais benéfica: a lei nova retira a tipicidade do fato, extinguindo o crime e, por conseguinte, a punibilidade. A retroatividade abrange tanto a redução de pena quanto a extinção do crime (art. 2º, caput e parágrafo único, CP). Portanto, a lei posterior pode sim abolir o crime e retroagir para beneficiar o condenado.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está perfeitamente alinhada com o direito penal pátrio. A regra é a irretroatividade da lei penal (a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu). Excepcionalmente, a lei penal mais benéfica retroage, e a abolitio criminis (quando a lei nova deixa de considerar o fato como crime) é uma das hipóteses de retroatividade. Na situação de João, a lei posterior que aboliu o crime retroage para beneficiá-lo, cessando sua pena e os efeitos penais da condenação.

Conclusão: apenas a afirmativa III está correta, portanto o gabarito é a letra E.

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