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Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — FURB 2025

Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
Código
qg498907
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto
O tombamento é o principal instrumento jurídico de preservação do patrimônio cultural material no Brasil, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Considerando a legislação vigente e a doutrina sobre o tema, assinale a alternativa que melhor descreve a natureza jurídica e os efeitos primários e imediatos do ato de tombamento de um bem imóvel:
  1. AÉ um ato que, por princípio, implica a aquisição compulsória da propriedade (desapropriação) pelo órgão federal (IPHAN), com imediata transferência da titularidade do imóvel e da responsabilidade integral pela manutenção e intervenção ao Poder Público.
  2. BÉ uma limitação urbanística que permite a demolição parcial do imóvel para fins de adensamento e modernização, desde que a fachada principal e a metade da área construída original sejam preservadas, como forma de proteção flexível.
  3. CTrata-se de um instrumento de proteção que se aplica exclusivamente a bens imóveis de domínio público, excluindo qualquer possibilidade de incidência sobre propriedades pertencentes à iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas.
  4. DConstitui uma intervenção de ordem administrativa, de natureza real e não pessoal, que recai sobre o valor cultural intrínseco do bem, resultando na restrição do direito de propriedade, impondo ao proprietário a obrigação de conservação e impedindo a destruição, a demolição ou a descaracterização.
  5. EConfigura-se como uma proteção que proíbe qualquer tipo de intervenção arquitetônica ou mudança de uso, exigindo a paralisação imediata das atividades no local e a transformação compulsória do imóvel em um museu ou equipamento cultural público.
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GabaritoD — Constitui uma intervenção de ordem administrativa, de natureza real e não pessoal, que recai sobre o valor cultural intrínseco do bem, resultando na restrição do direito de propriedade, impondo ao proprietário a obrigação de conservação e impedindo a destruição, a demolição ou a descaracterização.

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