Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — FURB 2025
Direito Urbanístico›Leis Municipais
Código
qg499013
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Obras e Posturas
De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 37/2011, que trata da taxa de ocupação, analise os elementos que não são computados como área construída:I. Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre implantados no nível natural do terreno.II. Pérgulas com até 5 metros de largura.III. Sacadas e balcões com até 2 metros de profundidade, limitados a 10% da área do pavimento.IV. Garagens situadas no pavimento térreo da edificação.V. Marquises e beirais.São não computados como área construída os itens indicados em:
AII, III e IV, apenas.
BI, II, III, IV e V.
CI, II, IV e V, apenas.
DI, III e IV, apenas.
EI, II, III e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II, III e V, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa de ocupação – elementos não computados como área construída
Gabarito: letra E. De acordo com o Art. 18, § 4º, da Lei Complementar nº 37/2011 (legislação municipal não reproduzida no contexto), são não computados como área construída os itens I, II, III e V. A garagem no pavimento térreo (item IV) é computada, por não constar da lista de exclusão. A banca cobra a memorização dos elementos que a lei exclui do cômputo da área construída para efeito de taxa de ocupação.
A análise de cada item:
Item
Descrição
É não computado como área construída?
Fundamento
I
Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre no nível natural do terreno
✅ Sim
Área descoberta no nível natural, excluída pela lei municipal
II
Pérgulas com até 5 metros de largura
✅ Sim
Estrutura leve e aberta, dentro do limite legal
III
Sacadas e balcões com até 2 m de profundidade, limitados a 10% da área do pavimento
✅ Sim
Atende aos limites de profundidade e percentual
IV
Garagens situadas no pavimento térreo da edificação
❌ Não
Não consta da lista de exclusão; é computada
V
Marquises e beirais
✅ Sim
Projeções excluídas por não constituírem área fechada
Item I – ✅ Correto
Piscina, parque infantil e equipamentos de lazer ao ar livre implantados no nível natural do terreno são normalmente excluídos por não constituírem área coberta ou fechada. A lei municipal os considera área não computável.
Item II – ✅ Correto
Pérgulas com até 5 metros de largura são estruturas leves e abertas, frequentemente excluídas do cômputo, conforme expresso na legislação.
Item III – ✅ Correto
Sacadas e balcões com até 2 metros de profundidade e limitados a 10% da área do pavimento são excluídos, pois a lei estabelece esse limite para não onerar o cálculo da taxa de ocupação.
Item IV – ❌ Incorreto
Garagens situadas no pavimento térreo da edificação são computadas como área construída. A legislação não as inclui entre os elementos não computáveis, ao contrário do que alguns candidatos podem supor por estarem no térreo.
Item V – ✅ Correto
Marquises e beirais são projeções que geralmente não constituem área construída, sendo excluídos pela lei municipal.
Portanto, estão corretos os itens I, II, III e V, excluindo-se o IV. A alternativa que contém exatamente esses quatro itens é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a garagem no pavimento térreo (item IV) como um distrator. O candidato pode achar que toda área coberta no térreo é excluída, mas a lei especifica quais itens são não computáveis, e a garagem não está na lista. Memorize a lista de exclusão da sua lei municipal.