Requisitos para andaimes e plataformas de trabalho (NR-18)
Gabarito: letra B — todas as três afirmativas estão corretas, conforme o item 18.12.1 da NR-18 e demais disposições da norma.
A questão cobra a literalidade da NR-18 sobre os requisitos de segurança para andaimes e plataformas de trabalho. A banca exige conhecimento direto do texto normativo.
NR-18-18.12.1
"Os andaimes devem atender aos seguintes requisitos: a) ser projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes; b) ser fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe; c) ser acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador; d) possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, conforme subitem 18.9.4.1 ou ..."
Item I — ✅ Correto
A afirmativa I reproduz exatamente a alínea "a": projeto por profissional habilitado e conforme normas técnicas nacionais vigentes. Está perfeita.
Item II — ✅ Correto
A afirmativa II corresponde à alínea "b": fabricação por empresa regularmente inscrita no respectivo conselho de classe. Literal.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa III reúne três exigências:
Manuais de instrução em língua portuguesa: alínea "c";
Sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, exceto no lado da face de trabalho: alínea "d" combinada com a exceção usual (o lado da face de trabalho pode permanecer desprotegido para permitir a execução do serviço);
Sistema de acesso seguro aos postos de trabalho quando a altura ultrapassar 0,4 m: embora o trecho não conste do item 18.12.1, a NR-18 exige acesso seguro para plataformas elevadas (por exemplo, item 18.12.5) e o valor de 0,4 m está de acordo com a norma. Todos os componentes são verdadeiros, portanto o item é correto.
Conclusão
Como os três itens são verdadeiros, a combinação correta é I, II e III, correspondente à letra B.
Gabarito: letra B