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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FURB 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg499044
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Segundo a Constituição Federal, são impostos de competência dos municípios aqueles que incidem sobre: a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI); e serviços de qualquer natureza (ISS). Sobre os impostos municipais, é correto o que se afirma em:
  1. AA Emenda Constitucional 132/2023, chamada de Reforma Tributária, criou o imposto incidente sobre bens e serviços de competência compartilhada entre municípios, estados e União, e que vigorará a partir de 2033, extinguindo, por sua vez, o IPTU, o ITBI e o ISS.
  2. BNo que diz respeito ao ISS, cabe à lei complementar: fixar as suas alíquotas máximas e mínimas, excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior, e regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
  3. CÉ facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: desapropriação, parcelamento ou edificação compulsórios, ou IPTU progressivo no tempo.
  4. DO ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Nestes casos, o ITBI compete ao Município da sede ou do estabelecimento principal da pessoa jurídica.
  5. EO IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou rural do Município.
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GabaritoB — No que diz respeito ao ISS, cabe à lei complementar: fixar as suas alíquotas máximas e mínimas, excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior, e regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 156, §3º da CF/88, que atribui à lei complementar fixar alíquotas máximas e mínimas do ISS, excluir exportações de serviços e regular isenções. As demais alternativas contêm erros de ordem (C), competência (D), abrangência (E) ou previsão de extinção (A).

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

A EC 132/2023 extingue IPTU, ITBI e ISS.

A reforma cria o IBS, que substitui ICMS e ISS, mas IPTU e ITBI permanecem autônomos.

B

Cabe à lei complementar fixar alíquotas máximas e mínimas do ISS, excluir exportações de serviços e regular isenções.

Art. 156, §3º, I, II e III da CF/88.

C

A ordem sucessiva de sanções para solo urbano não edificado é: desapropriação, parcelamento/edificação compulsórios, IPTU progressivo.

A ordem correta (art. 182, §4º) é: parcelamento/edificação compulsórios → IPTU progressivo → desapropriação.

D

Nas exceções (atividade preponderante imobiliária), o ITBI compete ao Município da sede do adquirente.

O ITBI compete ao Município da situação do bem (art. 156, §2º, II).

E

O IPTU incide sobre imóvel localizado em zona rural do Município.

O IPTU incide sobre imóvel em zona urbana; imóvel rural é de competência da União (ITR).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A EC 132/2023 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, mas não extingue o IPTU, ITBI e ISS. O IBS substitui gradativamente o ICMS e o ISS, enquanto IPTU e ITBI permanecem como impostos municipais autônomos. A afirmação de que a reforma os extingue é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 156, §3º da CF/88:

Art. 156, §3CF/88

Art. 156, §3º — Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

II — excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

III — regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

A alternativa enumera exatamente essas três atribuições, estando integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 182, §4º da CF/88 estabelece a seguinte ordem sucessiva de penalidades para o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado:

  1. Parcelamento ou edificação compulsórios;

  2. IPTU progressivo no tempo;

  3. Desapropriação com títulos da dívida pública.

A alternativa C inverte a sequência ao colocar "desapropriação" como primeiro instrumento, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A parte inicial está correta (não incidência nas hipóteses de integralização de capital, fusão etc., salvo atividade preponderante imobiliária). Porém, a segunda parte erra ao afirmar que, nesses casos excepcionais, o ITBI compete ao Município da sede ou estabelecimento principal. O art. 156, §2º, II determina: "compete ao Município da situação do bem". Logo, a competência é do local do imóvel, não da sede do adquirente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato gerador do IPTU, nos termos do art. 32 do CTN, é a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado em zona urbana do Município. A alternativa amplia indevidamente para "zona urbana ou rural", o que é incorreto. Imóvel rural é tributado pelo ITR (competência federal).

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 156, §3º da CF (funções da lei complementar no ISS) e a sequência do art. 182, §4º (parcelamento/edificação → IPTU progressivo → desapropriação). Esses pontos são frequentes em provas.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B

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