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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FURB 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg499045
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base no disposto no Código Tributário Nacional, julgue os itens a seguir como verdadeiros (V) ou falsos (F):(__)Em regra, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.(__)Devido ao dever de sigilo, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são obrigados, mesmo mediante intimação escrita, a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.(__)A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável.(__)Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados deverão ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.A sequência correta de respostas é:
  1. AV − F − V − F
  2. BF − V − F − F
  3. CF − F − V − V
  4. DV − F − V − V
  5. EV − V − V − V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − F − V − V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária no CTN – Fiscalização e Sigilo

Gabarito: letra D (sequência V – F – V – V). A primeira afirmação reproduz a regra geral de sigilo do art. 198 do CTN; a segunda contraria o art. 197, que impõe a tabeliães e serventuários a obrigação de prestar informações; a terceira está em conformidade com o art. 196; e a quarta corresponde ao art. 195 sobre conservação de documentos.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 195 a 198 do CTN, que tratam da fiscalização tributária, sigilo fiscal e conservação de documentos. Vamos analisar cada item.

Item

Afirmação

Base Legal (CTN)

V/F

I

Em regra, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

Art. 198, caput

V

II

Devido ao dever de sigilo, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício não são obrigados, mesmo mediante intimação escrita, a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.

Art. 197, I

F

III

A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável.

Art. 196

V

IV

Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Art. 195, parágrafo único

V

Sigilo fiscal (art. 198)
  • 1Regra geral
    • Vedada divulgação de informações
    • Obtidas em razão do ofício
  • 2Exceções
    • Requisição judicial
    • Art. 199 (convênios)
  • 3Obrigação de informar (art. 197)
    • Mediante intimação escrita
      • Tabeliães e escrivães
      • Obrigados a prestar
    • Limitação
      • Não abrange segredo legal
  • 4Fiscalização (art. 196)
    • Diligências
      • Lavratura de termos
      • Documenta início do procedimento
  • 5Conservação (art. 195)
    • Livros obrigatórios
      • Guarda até prescrição
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Item I — ✅ Verdadeiro (V)

O enunciado do item I é exatamente o teor do art. 198, caput, do CTN, que veda a divulgação de informações fiscais obtidas em razão do ofício:

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

A regra é de sigilo, salvo as exceções do parágrafo único (requisição judicial e casos do art. 199). Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Falso (F)

A afirmativa diz que tabeliães, escrivães e serventuários não são obrigados a prestar informações, mesmo mediante intimação escrita, devido ao dever de sigilo. Isso é falso. O art. 197 do CTN expressamente lista essas pessoas como obrigadas a prestar informações quando intimadas por escrito:

Art. 197CTN

Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:"

I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; [...]

O sigilo profissional não é absoluto: o parágrafo único do mesmo artigo ressalva que a obrigação não abrange fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a guardar segredo em razão de cargo, ofício, etc. Mas a regra geral é a obrigatoriedade. A afirmativa inverte a regra, negando a obrigação que existe.

Item III — ✅ Verdadeiro (V)

O item reproduz o caput do art. 196 do CTN:

Art. 196CTN

Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."

A afirmativa está exata: a lavratura do termo documenta o início da fiscalização. Correta.

Item IV — ✅ Verdadeiro (V)

A quarta afirmativa trata da conservação dos livros obrigatórios de escrituração e comprovantes. O art. 195 do CTN estabelece que esses documentos devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Não temos o texto literal no acervo canônico, mas a regra é pacífica. A afirmativa está correta.

Conclusão

Sequência correta: V – F – V – V, correspondente à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o sigilo profissional (de tabeliães, escrivães) os exime de prestar informações à fiscalização. Na verdade, o CTN os obriga, ressalvados apenas os fatos cobertos por segredo legal. Fique atento: a regra é a obrigação, e a exceção é o sigilo.

Gabarito: letra D.

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