Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FURB 2025
Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
- Código
- qg499046
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de São João Batista - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A Lei Complementar nº 23/2009 dispõe sobre o Código Tributário do Município de São João Batista e regulamenta o sistema tributário municipal, obedecidos os mandamentos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, das Leis Complementares Federais pertinentes a normas gerais de direito tributário, da Constituição do Estado de Santa Catarina e da Lei Orgânica do Município. Está de acordo com o disposto nessa lei o que se afirma em:
- AA Lei tributária não pode ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, exigindo lei específica do Poder Legislativo em qualquer situação.
- BO fisco municipal poderá requisitar a terceiros, e estes ficam obrigados a fornecer-lhe todas as informações e dados referentes a fatos geradores de obrigação tributária, para os quais tenham contribuído ou que devam conhecer, salvo quando, por força de lei, estejam obrigados a guardar sigilo em relação a estes fatos.
- CFato gerador da obrigação acessória é a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto o fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
- DA obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Já a obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
- EIntegram o sistema tributário do Município de São João Batista as seguintes taxas: decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município; decorrentes de atos relativos à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos municipais específicos e divisíveis; de Melhoria; e para custeio do Serviço de Iluminação Pública.