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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FURB 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg499047
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o procedimento administrativo do lançamento tributário, assinale a alternativa correta:
  1. ACompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável. O cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo são realizados pelo setor contábil do órgão, e não fazem parte do procedimento de lançamento.
  2. BO lançamento por homologação é aquele realizado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, nos termos do CTN.
  3. CO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  4. DSegundo o Código Tributário Nacional, o lançamento de ofício, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  5. EQuando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão para dólar, utilizando o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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GabaritoC — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra C. Conforme o art. 144 do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. As demais alternativas apresentam erros sobre as modalidades de lançamento ou sobre o procedimento.

Art. 144CTN

Art. 144 — “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”

Lançamento tributário
  • 1Conceito (art. 142)
    • Verificar fato gerador
    • Determinar matéria tributável
    • Calcular tributo
    • Identificar sujeito passivo
  • 2Modalidades
    • De ofício (art. 149)
      • Autoridade realiza tudo
    • Por declaração (art. 147)
      • Contribuinte presta informações
    • Por homologação (art. 150)
      • Contribuinte antecipa pagamento
      • Autoridade homologa
  • 3Regra temporal (art. 144)
    • Reporta-se ao fato gerador
    • Lei vigente na data
    • Ainda que modificada/revogada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cálculo do montante do tributo e a identificação do sujeito passivo são realizados pelo setor contábil e não fazem parte do lançamento. O art. 142 do CTN, porém, define que essas atividades integram o procedimento de lançamento, que é de competência privativa da autoridade administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o lançamento por declaração (art. 147) como se fosse o lançamento por homologação. O lançamento por homologação (art. 150) é aquele em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente homologa. A alternativa troca as definições.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 144 do CTN: o lançamento obedece à lei vigente na data do fato gerador, mesmo que a lei posterior seja modificada ou revogada. É a chamada tempus regit actum no lançamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define como “lançamento de ofício” o que é, na verdade, o lançamento por homologação. O lançamento de ofício ocorre sem participação do contribuinte no cálculo; o descrito na alternativa (antecipação do pagamento pelo sujeito passivo e posterior homologação) é o lançamento por homologação (art. 150).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN não prevê conversão do valor tributário para dólar no lançamento. O tributo é devido em moeda nacional (real), conforme o regime jurídico brasileiro.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e D invertem as definições das modalidades de lançamento. Memorize: lançamento por declaração (art. 147) = contribuinte presta informações; lançamento por homologação (art. 150) = contribuinte antecipa o pagamento. E lançamento de ofício = fisco calcula e constitui sem ajuda do contribuinte.

Gabarito: letra C.

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