Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FURB 2025
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg499047
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre o procedimento administrativo do lançamento tributário, assinale a alternativa correta:
ACompete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável. O cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo são realizados pelo setor contábil do órgão, e não fazem parte do procedimento de lançamento.
BO lançamento por homologação é aquele realizado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, nos termos do CTN.
CO lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
DSegundo o Código Tributário Nacional, o lançamento de ofício, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
EQuando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão para dólar, utilizando o câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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GabaritoC — O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Lançamento Tributário
Gabarito: letra C. Conforme o art. 144 do Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. As demais alternativas apresentam erros sobre as modalidades de lançamento ou sobre o procedimento.
Art. 144CTN
Art. 144 — “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.”
Lançamento tributário
1Conceito (art. 142)
Verificar fato gerador
Determinar matéria tributável
Calcular tributo
Identificar sujeito passivo
2Modalidades
De ofício (art. 149)
Autoridade realiza tudo
Por declaração (art. 147)
Contribuinte presta informações
Por homologação (art. 150)
Contribuinte antecipa pagamento
Autoridade homologa
3Regra temporal (art. 144)
Reporta-se ao fato gerador
Lei vigente na data
Ainda que modificada/revogada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cálculo do montante do tributo e a identificação do sujeito passivo são realizados pelo setor contábil e não fazem parte do lançamento. O art. 142 do CTN, porém, define que essas atividades integram o procedimento de lançamento, que é de competência privativa da autoridade administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o lançamento por declaração (art. 147) como se fosse o lançamento por homologação. O lançamento por homologação (art. 150) é aquele em que o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, que posteriormente homologa. A alternativa troca as definições.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 144 do CTN: o lançamento obedece à lei vigente na data do fato gerador, mesmo que a lei posterior seja modificada ou revogada. É a chamada tempus regit actum no lançamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define como “lançamento de ofício” o que é, na verdade, o lançamento por homologação. O lançamento de ofício ocorre sem participação do contribuinte no cálculo; o descrito na alternativa (antecipação do pagamento pelo sujeito passivo e posterior homologação) é o lançamento por homologação (art. 150).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CTN não prevê conversão do valor tributário para dólar no lançamento. O tributo é devido em moeda nacional (real), conforme o regime jurídico brasileiro.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B e D invertem as definições das modalidades de lançamento. Memorize: lançamento por declaração (art. 147) = contribuinte presta informações; lançamento por homologação (art. 150) = contribuinte antecipa o pagamento. E lançamento de ofício = fisco calcula e constitui sem ajuda do contribuinte.