Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FURB 2025
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qg499048
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Estatuto das Cidades fornece as diretrizes gerais para os Planos Diretores dos Municípios, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Acerca do Plano Diretor, assinale a alternativa correta:
AO Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão do ensino.
BO Plano Diretor pode ser considerado um instrumento de planejamento municipal, pois dispõe acerca das normas tributárias e sua incidência nos negócios jurídicos praticados na circunscrição municipal.
CO Plano Diretor deverá englobar o território do Município como um todo, e a lei que instituí-lo deve ser revista, pelo menos, a cada trinta anos.
DO Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, mas suas diretrizes e prioridades não precisam estar incorporadas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.
EA propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Diretor (Estatuto da Cidade)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o §2º do art. 182 da Constituição Federal, que vincula o cumprimento da função social da propriedade urbana às exigências do plano diretor. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de prazo, conforme se demonstra abaixo.
A questão cobra o conhecimento do art. 182, §§1º e 2º, da CF/88, além de dispositivos do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) sobre revisão e integração orçamentária do plano diretor.
Art. 182, §1CF/88
Art. 182 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes
§ 1º — O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
§ 2º — A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor
Destaque-se que o §1º define o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana (e não do ensino). Já o §2º estabelece o vínculo entre função social da propriedade e as determinações do plano diretor.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correto?
Motivo do Erro
A
O Plano Diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão do ensino.
Art. 182, §1º, CF/88
❌
O correto é "desenvolvimento e expansão urbana". A banca trocou o termo "urbana" por "ensino".
B
O Plano Diretor dispõe sobre normas tributárias e sua incidência nos negócios jurídicos.
Art. 182, §1º, CF/88; Estatuto da Cidade
❌
O Plano Diretor é instrumento de planejamento urbanístico (uso do solo, função social), não de normas tributárias.
C
O Plano Diretor deve abranger todo o território do município e ser revisto a cada 30 anos.
Art. 40, §2º e §3º, Estatuto da Cidade
❌
A primeira parte está correta; o erro está no prazo de revisão: a lei deve ser revista, pelo menos, a cada 10 anos (e não 30).
D
O Plano Diretor é parte do planejamento municipal, mas suas diretrizes não precisam estar incorporadas no PPA, LDO e LOA.
Art. 40, §1º, Estatuto da Cidade
❌
O plano diretor deve ser compatível e integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.
E
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências do plano diretor, assegurando qualidade de vida, justiça social e desenvolvimento econômico.
Art. 182, §2º, CF/88; Art. 39, Estatuto da Cidade
✅
Reproduz fielmente o texto constitucional e legal, vinculando a função social da propriedade às determinações do plano diretor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Plano Diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão do ensino. O texto constitucional (art. 182, §1º) é expresso: desenvolvimento e expansão urbana. A banca trocou intencionalmente o termo "urbana" por "ensino", distorcendo o objeto do plano diretor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Plano Diretor não dispõe sobre normas tributárias. Ele é instrumento de planejamento urbanístico — ordenação do território, uso do solo, função social da propriedade. Normas tributárias (como IPTU, ISS) são tratadas em leis tributárias próprias, não no plano diretor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: o plano diretor deve abranger todo o território do município (art. 40, §2º, Estatuto da Cidade). Contudo, o prazo de revisão indicado (30 anos) está errado. Conforme o art. 40, §3º do Estatuto da Cidade, o plano diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos. Trinta anos é um distrator clássico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que "suas diretrizes e prioridades não precisam estar incorporadas" ao PPA, LDO e LOA é falsa. O art. 40, §1º do Estatuto da Cidade determina que o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal e deve estar compatível com os instrumentos orçamentários. A omissão da palavra "não" já revela o erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do §2º do art. 182 da Constituição, acrescida de complementos que constam do art. 2º do Estatuto da Cidade (qualidade de vida, justiça social, desenvolvimento econômico). A alternativa está integralmente correta e espelha o conteúdo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora troca de termos ("ensino" por "urbana") e prazos (30 anos em vez de 10). Fique atento ao texto exato do art. 182, §1º e §2º, e ao prazo de revisão decenal do plano diretor.