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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FURB 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg499051
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O Processo Administrativo Fiscal (PAF) é um procedimento no qual o contribuinte realiza seu pedido dentro dos órgãos da Fazenda Pública. Sobre o assunto, está correto o disposto na alternativa:
  1. AO processo administrativo fiscal caracteriza-se por ser bilateral e nele atua o Juiz de Direito ou Juiz Federal competente. Os requerimentos e impugnações do contribuinte são apreciados de maneira vinculada à lei e pautada pelos princípios da Administração Pública (art. 37, CF/88), razão pela qual seus atos e decisões são considerados imparciais e impessoais.
  2. BO PAF pode ser requerido nas três esferas administrativas: na União, junto à Secretaria da Receita Federal; nos Estados, na respectiva Secretaria da Fazenda Estadual; e nos municípios, perante a Secretaria Municipal da Fazenda. A determinação da competência de cada órgão citado independe da competência tributária, cabendo ao contribuinte escolher o órgão que lhe pareça mais cômodo para litigar.
  3. CA impugnação administrativa será materializada em um processo administrativo fiscal, que deverá ser protocolizado perante o órgão fazendário responsável, instruído com uma petição inicial do contribuinte contendo todos os argumentos de fato e de direito necessários e suficientes para fundamentar o requerido, bem como com todos os elementos comprobatórios pertinentes.
  4. DSegundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1262, as unidades fazendárias poderão deliberar pelo deferimento administrativo de processos de restituição, inclusive em tramitação, que tenham sido decorrentes de decisão judicial. Não é necessário que estes pedidos sejam objeto de ação de execução na esfera judicial.
  5. EA impugnação administrativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário até o seu julgamento final. Nesse sentido é o art. 151, III do CTN: "não suspendem a exigibilidade do crédito tributário as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo".
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GabaritoC — A impugnação administrativa será materializada em um processo administrativo fiscal, que deverá ser protocolizado perante o órgão fazendário responsável, instruído com uma petição inicial do contribuinte contendo todos os argumentos de fato e de direito necessários e suficientes para fundamentar o requerido, bem como com todos os elementos comprobatórios pertinentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Fiscal (PAF)

Gabarito: letra C. O PAF é o instrumento administrativo para o contribuinte impugnar exigências fiscais, devendo ser protocolizado no órgão fazendário competente com petição inicial e provas (alternativa C). As demais alternativas contêm erros: A confunde com processo judicial, B ignora a competência territorial, D faz afirmação incorreta sobre precedente do STF e E inverte o sentido do art. 151 do CTN, que determina a suspensão da exigibilidade.

Alternativa

Descrição

Correção

Motivo

A

PAF é bilateral e atua Juiz de Direito ou Federal

❌ Incorreta

PAF é administrativo, não judicial; atuam autoridades administrativas, não juízes

B

PAF pode ser requerido em qualquer esfera, a critério do contribuinte

❌ Incorreta

Competência é determinada pela competência tributária e local do fato gerador, não pela escolha do contribuinte

C

PAF exige protocolo no órgão fazendário, com petição inicial e provas

✅ Correta

Descrição exata do procedimento padrão (Decreto 70.235/1972 e legislações correlatas)

D

Unidades fazendárias podem deferir restituição decorrente de decisão judicial, dispensando execução

❌ Incorreta

Afirmação não corresponde ao entendimento jurisprudencial consolidado

E

Impugnação administrativa não suspende exigibilidade do crédito tributário

❌ Incorreta

Art. 151, III do CTN determina a suspensão da exigibilidade

  1. 1Protocolo no órgão fazendário
  2. 2Petição inicial (fatos + direito)
  3. 3Instrução com provas
  4. 4Julgamento administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O PAF é um processo administrativo, não judicial. Nele atuam autoridades administrativas (agentes fiscais, julgadores administrativos), e não o Juiz de Direito ou Juiz Federal. A característica bilateral é própria do processo judicial; no âmbito administrativo, há relação entre contribuinte e Administração, mas não se fala em "bilateralidade" nos mesmos termos. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para processar o PAF é determinada pela competência tributária do ente federativo (União, Estado, Município) e pelo local do estabelecimento ou do fato gerador, e não pela escolha do contribuinte. O contribuinte não pode escolher o órgão mais cômodo; deve dirigir-se ao órgão fazendário competente para o tributo em questão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao que é o PAF: a impugnação administrativa é materializada em processo protocolizado no órgão fazendário responsável, com petição inicial contendo argumentos de fato e de direito e todos os documentos comprobatórios. É o procedimento padrão previsto nas leis de processo administrativo fiscal (Decreto 70.235/1972 e legislações estaduais/municipais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, segundo o Tema 1262 do STF, as unidades fazendárias podem deferir administrativamente processos de restituição decorrentes de decisão judicial, dispensando ação de execução. Não consta do material fornecido o teor desse tema, e a afirmação não corresponde ao entendimento jurisprudencial consolidado. Em regra, a restituição de tributos pagos indevidamente deve ser requerida na via administrativa ou judicial, mas se já há decisão judicial, o cumprimento se dá na própria execução do julgado, e não em processo administrativo autônomo. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a impugnação administrativa não suspende a exigibilidade do crédito tributário, citando o art. 151, III do CTN como se ele dissesse isso. Na verdade, o dispositivo dispõe exatamente o contrário:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: ... III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

Portanto, as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade, e não o contrário. A alternativa inverte o sentido da norma.

Gabarito: letra C.

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