Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FURB 2025
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qg499056
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A respeito dos controles e auditoria no setor público, assinale a alternativa correta.
AO controle da execução orçamentária visa verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento do orçamento.
BO desenvolvimento da auditoria governamental no Brasil vincula-a a duas formas de controle: o controle social e o controle judicial.
CA verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária ocorre apenas de forma prévia e concomitante, cabendo à auditoria a verificação da eficiência e eficácia dos atos da gestão de forma subsequente.
DCompete ao Tribunal de Contas dos Estados apreciar e julgar as contas prestadas pelos prefeitos, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
EAs contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O controle da execução orçamentária visa verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento do orçamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Execução Orçamentária e Auditoria no Setor Público
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente o objeto do controle da execução orçamentária: verificar a probidade, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos, bem como o cumprimento do orçamento. Esse conceito é consagrado na doutrina de auditoria governamental e está alinhado com os arts. 70 e 74 da Constituição Federal, que determinam o controle da legalidade, legitimidade e economicidade. As demais alternativas apresentam erros: a B vincula a auditoria apenas a duas formas de controle, omitindo o controle interno e externo; a C restringe indevidamente a verificação de legalidade; a D atribui ao Tribunal de Contas competência que é do Legislativo Municipal; e a E troca o prazo constitucional de 60 por 90 dias.
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
O controle da execução orçamentária visa verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento do orçamento.
✅ Correta
Art. 70 da CF: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
B
O desenvolvimento da auditoria governamental no Brasil vincula-a a duas formas de controle: o controle social e o controle judicial.
❌ Incorreta
A auditoria governamental atua como instrumento do controle externo e interno, além de dialogar com o controle social; não se limita a duas formas.
C
A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária ocorre apenas de forma prévia e concomitante, cabendo à auditoria a verificação da eficiência e eficácia dos atos da gestão de forma subsequente.
❌ Incorreta
Art. 71, IV, da CF: auditorias abrangem legalidade, legitimidade e economicidade em todas as fases (prévia, concomitante e subsequente).
D
Compete ao Tribunal de Contas dos Estados apreciar e julgar as contas prestadas pelos prefeitos, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento.
❌ Incorreta
Compete ao Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) julgar as contas dos prefeitos, com parecer prévio do Tribunal de Contas (art. 31, § 2º, CF).
E
As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
❌ Incorreta
Art. 31, § 3º, CF: prazo é de 60 dias, não 90.
Controle da execução orçamentária: Objeto (art. 70 CF) (Probidade administrativa, Guarda dos recursos, Legalidade da aplicação, Cumprimento do orçamento); Formas de controle (Interno (pelo próprio Poder), Externo (Legislativo + TC), Social (cidadão)); Auditoria governamental (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial, Legalidade, legitimidade, economicidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o objetivo clássico do controle da execução orçamentária, que abrange a análise da probidade administrativa, a correta guarda dos recursos públicos, a legalidade de sua aplicação e a aderência ao orçamento aprovado. Esse entendimento decorre do art. 70 da CF, que estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria governamental se vincula a duas formas de controle: social e judicial. Na verdade, a auditoria governamental atua como instrumento do controle externo (realizado pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas) e do controle interno (exercido pelo próprio Poder), além de dialogar com o controle social. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta ao limitar a apenas duas formas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária ocorre apenas de forma prévia e concomitante, cabendo à auditoria apenas a verificação subsequente da eficiência e eficácia. A Constituição Federal, em seu art. 71, IV, atribui ao Tribunal de Contas a realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, que abrangem tanto a legalidade quanto o desempenho, e podem ser realizadas a qualquer tempo (prévia, concomitante ou subsequente). Logo, a legalidade também pode ser verificada a posteriori.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que compete ao Tribunal de Contas dos Estados apreciar e julgar as contas prestadas pelos prefeitos, no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento. Nos termos do art. 31, §1º e §2º da CF, o controle externo dos Municípios é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, mas o julgamento das contas do Prefeito cabe à Câmara Municipal, que pode rejeitar o parecer prévio do Tribunal por dois terços de seus membros. Além disso, o prazo de 60 dias mencionado no art. 71, I, refere-se à apreciação das contas do Presidente da República, e não dos prefeitos.
Art. 31, §2CF/88
“O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as contas dos Municípios ficarão durante noventa dias à disposição de qualquer contribuinte. O art. 31, §3º da CF estabelece o prazo de sessenta dias.
Art. 31, §3CF/88
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 60 dias (previsto no §3º) por 90 dias, valor que não existe no dispositivo. É a armadilha clássica de números em questões de direito constitucional. Fique atento: sessenta, não noventa.