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Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — FURB 2025

Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
Código
qg499076
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária
As circunstâncias agravantes correspondem a fatores que elevam a gravidade das infrações sanitárias. Entre os exemplos previstos na legislação, assinale com V, as afirmativas verdadeiras, e com F, as falsas:(__)Ter o infrator sofrido coação.(__)Ter o infrator agido com dolo.(__)O infrator coagir outrem para a execução material da infração.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AV − F − V.
  2. BF − F − V.
  3. CF − V − V.
  4. DV − F − F.
  5. EV − V − F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F − V − V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circunstâncias Agravantes nas Infrações Sanitárias

Gabarito: C (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa: ter o infrator sofrido coação é circunstância atenuante, não agravante. As duas seguintes são verdadeiras: agir com dolo (intenção) e coagir outrem para a execução da infração são expressamente previstas como agravantes na Lei nº 6.437/1977.

A questão testa o conhecimento das circunstâncias que agravam ou atenuam a pena nas infrações sanitárias. A lei (Lei 6.437/1977) em seus arts. 4º e 5º (não transcritos no material fornecido, mas de conhecimento pacífico) estabelece um rol de agravantes e atenuantes. A banca frequentemente inverte o papel da coação – quando o infrator é coagido, a pena é atenuada; quando ele coage outrem, é agravada.

Circunstâncias (Lei 6.437/1977)
  • 1Agravantes (art. 4º)
    • Agir com dolo
    • Coagir outrem para a infração
  • 2Atenuantes (art. 5º)
    • Sofrer coação
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1ª afirmativa — ❌ Falsa

"Ter o infrator sofrido coação" não é agravante. A coação sofrida pelo infrator é uma das circunstâncias atenuantes previstas na legislação sanitária. A banca tenta confundir o candidato, pois a palavra "coação" aparece tanto na atenuante (sofrer coação) quanto na agravante (coagir outrem).

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Ter o infrator agido com dolo" é circunstância agravante. Agir com intenção (dolo) demonstra maior culpabilidade e é expressamente listada como agravante no art. 4º da Lei 6.437/1977.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"O infrator coagir outrem para a execução material da infração" é também agravante, conforme o mesmo art. 4º. Aqui o infrator é o agente da coação, o que aumenta a reprovabilidade da conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a posição do sujeito em relação à coação. No primeiro item, o infrator é vítima da coação (atenuante); no terceiro, ele é o autor da coação (agravante). O candidato desatento pode marcar V para o primeiro, caindo na armadilha.

Análise das Alternativas

Alternativa A (V – F – V) — ❌ Incorreta

A sequência é F – V – V, não V – F – V. A primeira afirmativa é falsa.

Alternativa B (F – F – V) — ❌ Incorreta

A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.

Alternativa C (F – V – V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à avaliação das afirmativas.

Alternativa D (V – F – F) — ❌ Incorreta

A primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é verdadeira.

Alternativa E (V – V – F) — ❌ Incorreta

A primeira é falsa.

Gabarito: C (F – V – V).

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