Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — FURB 2025
Direito Sanitário›Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
Código
qg499076
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária
As circunstâncias agravantes correspondem a fatores que elevam a gravidade das infrações sanitárias. Entre os exemplos previstos na legislação, assinale com V, as afirmativas verdadeiras, e com F, as falsas:(__)Ter o infrator sofrido coação.(__)Ter o infrator agido com dolo.(__)O infrator coagir outrem para a execução material da infração.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AV − F − V.
BF − F − V.
CF − V − V.
DV − F − F.
EV − V − F.
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GabaritoC — F − V − V.
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Circunstâncias Agravantes nas Infrações Sanitárias
Gabarito: C (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa: ter o infrator sofrido coação é circunstância atenuante, não agravante. As duas seguintes são verdadeiras: agir com dolo (intenção) e coagir outrem para a execução da infração são expressamente previstas como agravantes na Lei nº 6.437/1977.
A questão testa o conhecimento das circunstâncias que agravam ou atenuam a pena nas infrações sanitárias. A lei (Lei 6.437/1977) em seus arts. 4º e 5º (não transcritos no material fornecido, mas de conhecimento pacífico) estabelece um rol de agravantes e atenuantes. A banca frequentemente inverte o papel da coação – quando o infrator é coagido, a pena é atenuada; quando ele coage outrem, é agravada.
Circunstâncias (Lei 6.437/1977)
1Agravantes (art. 4º)
Agir com dolo
Coagir outrem para a infração
2Atenuantes (art. 5º)
Sofrer coação
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1ª afirmativa — ❌ Falsa
"Ter o infrator sofrido coação" não é agravante. A coação sofrida pelo infrator é uma das circunstâncias atenuantes previstas na legislação sanitária. A banca tenta confundir o candidato, pois a palavra "coação" aparece tanto na atenuante (sofrer coação) quanto na agravante (coagir outrem).
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"Ter o infrator agido com dolo" é circunstância agravante. Agir com intenção (dolo) demonstra maior culpabilidade e é expressamente listada como agravante no art. 4º da Lei 6.437/1977.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
"O infrator coagir outrem para a execução material da infração" é também agravante, conforme o mesmo art. 4º. Aqui o infrator é o agente da coação, o que aumenta a reprovabilidade da conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a posição do sujeito em relação à coação. No primeiro item, o infrator é vítima da coação (atenuante); no terceiro, ele é o autor da coação (agravante). O candidato desatento pode marcar V para o primeiro, caindo na armadilha.
Análise das Alternativas
Alternativa A (V – F – V) — ❌ Incorreta
A sequência é F – V – V, não V – F – V. A primeira afirmativa é falsa.
Alternativa B (F – F – V) — ❌ Incorreta
A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa.
Alternativa C (F – V – V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à avaliação das afirmativas.
Alternativa D (V – F – F) — ❌ Incorreta
A primeira é falsa, a segunda é verdadeira e a terceira é verdadeira.