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Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — FURB 2025

FarmáciaLegislação em Farmácia
Código
qg499081
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Vigilância Sanitária
A aplicabilidade da legislação sanitária nas farmácias de manipulação é essencial para a correta implementação e fiscalização das normas vigentes relacionadas às preparações magistrais e oficinais. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:I.As farmácias que apenas elaborem preparações magistrais e oficinais não precisam de licença para a área de alimentos.II.As preparações oficinais não precisam de prescrição de profissional habilitado para serem preparadas.III.Todas as preparações magistrais necessitam de prescrição médica.É correto o que se afirma em:
  1. AII e III, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Farmácias de manipulação: preparações magistrais e oficinais

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa I é verdadeira porque farmácias que apenas manipulam preparações magistrais e oficinais não são estabelecimentos alimentícios, portanto não necessitam de licença para área de alimentos. A afirmativa II é verdadeira pois preparações oficinais são fórmulas padronizadas (inscritas em farmacopeias) e podem ser preparadas sem prescrição, para estoque. Já a afirmativa III é falsa porque as preparações magistrais exigem prescrição de profissional habilitado (médico, dentista, veterinário), e não exclusivamente médica. A palavra "médica" restringe indevidamente o universo de prescritores.

Preparações magistrais e oficinais
  • 1Magistrais
    • Prescrição de profissional habilitado
      • Médico
      • Dentista
      • Veterinário
    • Exigem receita individualizada
  • 2Oficinais
    • Fórmulas padronizadas (farmacopeias)
    • Não exigem prescrição
    • Destinadas a estoque
  • 3Licença para alimentos
    • Farmácia de manipulação
    • Não exerce atividade alimentícia
    • Não precisa de licença específica
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Item I — ✅ Correto

As farmácias classificadas como "com manipulação" (Lei 13.021/2014, art. 3º, II) destinam-se à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais e ao comércio de medicamentos, insumos etc. Não exercem atividade de produção de alimentos, logo não se sujeitam ao licenciamento sanitário específico para alimentos. Portanto, o item está correto.

Item II — ✅ Correto

Preparações oficinais são aquelas preparadas segundo fórmulas inscritas em farmacopeias ou formulários oficiais reconhecidos pela ANVISA, e destinam-se a estoque. Por serem padronizadas, não dependem de prescrição individualizada de profissional habilitado. O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

A definição de preparação magistral (RDC 67/2007, art. 3º, I) exige que seja preparada a partir de prescrição de profissional habilitado, que pode ser médico, dentista ou veterinário, conforme sua competência legal. A afirmativa ao dizer "necessitam de prescrição médica" é incorreta por restringir a exigência apenas ao médico, quando outros profissionais também podem prescrever (ex.: dentista para fórmulas de uso odontológico). Além disso, o termo "todas" é absoluto, mas existem preparações magistrais que exigem notificação de receita (como controlados) e outras que podem ser aviadas com prescrição de outros profissionais. Assim, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "profissional habilitado" por "médico", fazendo o candidato achar que a exigência é só médica. Na prática, magistrais podem ser prescritos por dentistas e veterinários também. Fique atento ao alcance da palavra.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → gabarito D.

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