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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FURB 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg499112
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Considere as afirmativas relacionadas aos créditos adicionais apresentadas a seguir. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:(__)Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.(__)Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.(__)A abertura dos créditos especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis, sendo possível o uso de recursos provenientes de excesso de arrecadação e da economia de despesa.(__)Embora a vigência dos créditos adicionais seja adstrita ao exercício financeiro, alguns créditos poderão ter sua vigência prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente, desde que abertos a partir de setembro do presente exercício, e tratando-se de créditos suplementares e extraordinários.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
  1. AF − F − F − F.
  2. BV − V − V − V.
  3. CV − V − F − V.
  4. DV − V − F − F.
  5. EF − F − V − V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V − V − F − F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: sequência V − V − F − F, correspondente à alternativa D. A primeira afirmativa está correta (art. 41, II da Lei 4.320/1964), a segunda também (art. 44). A terceira é falsa porque créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis – a exigência do art. 43 aplica-se apenas a suplementares e especiais. A quarta é falsa porque a prorrogação de vigência para o exercício seguinte (art. 45) vale para créditos especiais e extraordinários, não para suplementares, e o enunciado troca os tipos.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 4.320/1964 sobre classificação, abertura e vigência dos créditos adicionais. A banca FURB usa distratores que misturam as categorias: a principal armadilha é estender a créditos extraordinários regras que só valem para especiais/suplementares, e vice‑versa.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

A definição está correta e literal. Créditos especiais servem exatamente para criar dotação onde não há.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo

Também reproduz exatamente o texto legal. A abertura é por decreto, com comunicação imediata ao Legislativo – sem necessidade de autorização prévia.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

O erro está em incluir os créditos extraordinários na exigência de recursos disponíveis. Conforme a Lei nº 4.320/1964, art. 43, a necessidade de indicação de fonte de recursos (como excesso de arrecadação ou economia de despesa) aplica-se apenas aos créditos suplementares e especiais – não aos extraordinários, que são abertos independentemente de prévia fonte, por sua natureza urgente e imprevista (guerra, comoção interna, calamidade). Assim, a afirmativa, ao abranger os extraordinários, está incorreta.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

Art. 45Lei-4320

Art. 45 — Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

O art. 45 admite prorrogação de vigência (reabertura) apenas para créditos especiais e extraordinários. A afirmativa: (a) cita erroneamente suplementares e extraordinários – os suplementares não podem ser reabertos; (b) menciona prazo “abertos a partir de setembro” – embora a reabertura exija abertura nos últimos quatro meses do exercício (art. 167, §2º, CF), o erro principal é a troca de “especiais” por “suplementares”. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca, na terceira afirmativa, a exigência de fonte de recursos (que vale para suplementares e especiais, não para extraordinários) e, na quarta, inverte os tipos que podem ser reabertos (especiais e extraordinários, não suplementares). Treine identificar esses detalhes: a literalidade da lei é a arma para não cair.

Conclusão: Corretas apenas a 1ª e a 2ª afirmativas → sequência V-V-F-F, que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D

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