Controle na Administração Pública
Gabarito: letra E — A definição apresentada é a clássica de controle interno: exercido por cada Poder sobre seus próprios órgãos e servidores, de forma sistemática e contínua. A Constituição Federal, em seu art. 74, determina que os Poderes manterão sistema de controle interno, justamente com essa finalidade.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."
A alternativa E traduz exatamente esse conceito. As demais opções referem-se a outras modalidades de controle.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle externo é exercido por um Poder sobre o outro (ex.: Legislativo sobre o Executivo, com auxílio do Tribunal de Contas). Não se trata do controle que o próprio Poder exerce sobre si mesmo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Controle patrimonial é um tipo específico de fiscalização voltado aos bens e direitos do ente público, não abrange a totalidade do controle sobre órgãos e servidores de forma sistêmica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Auditoria financeira é uma técnica de auditoria focada nas demonstrações financeiras, não é a denominação do controle interno exercido pelo próprio Poder.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle social é a participação da sociedade na fiscalização da Administração, não é exercido pelo próprio Poder sobre seus órgãos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada com a definição legal e doutrinária: o controle interno é aquele realizado no âmbito de cada Poder sobre seus próprios atos e agentes.
Gabarito: letra E