Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra A. O trecho transcreve, com pequenas adaptações, o conteúdo do art. 165, § 2º da Constituição Federal, que define a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A descrição menciona metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, trajetória sustentável da dívida pública, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento – exatamente o que a CF/88 atribui à LDO.
A questão testa a identificação dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, LOA) e dos relatórios fiscais (RREO, RGF). A chave é reconhecer o conteúdo constitucional de cada um, especialmente o disposto no § 2º do art. 165.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide integralmente com o § 2º do art. 165 da CF/88, que define o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LDO é o instrumento que, anualmente, estabelece as metas e prioridades para o exercício seguinte, orienta a elaboração da LOA, fixa diretrizes da política fiscal, trata de alterações tributárias e da política de aplicação das agências oficiais de fomento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um relatório de execução, previsto no art. 165, § 3º da CF, e no art. 52 da LRF. Sua função é demonstrar a execução orçamentária do Poder Executivo, não conter metas, prioridades ou diretrizes de política fiscal. A descrição não se aplica a ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de transparência e controle fiscal, previsto no art. 54 da LRF, que apresenta a situação fiscal do ente quanto a limites de despesa com pessoal, dívida consolidada, etc. Não se confunde com o conteúdo da LDO, que é normativo e diretivo, não um relatório de execução/gestão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 165, § 1º, estabelece "de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Embora trate de metas, seu foco é de médio prazo (4 anos) e voltado a despesas de capital e programas continuados, não abrange as diretrizes de política fiscal, alterações tributárias ou política de agências de fomento – conteúdo exclusivo da LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 165, § 5º, estima a receita e fixa a despesa do ente para o exercício. Ela é o orçamento propriamente dito, não contém as diretrizes de política fiscal, metas de dívida pública ou disposições sobre alterações tributárias – esses são conteúdos da LDO que orientam a elaboração da LOA.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra A.