Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FURB 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg499118
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Compreende renúncia da receita pública:I.Remissão.II.Anistia.III.Substituição tributária.IV.Concessão de isenção em caráter não geral.V.Crédito presumido.É correto o que se afirma em:
  1. AI, II, III, IV e V.
  2. BI, III e V, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, II e V, apenas.
  5. EI, II, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, IV e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita Pública – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: Letra E. De acordo com o art. 14, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Portanto, os itens I (Remissão), II (Anistia), IV (Concessão de isenção em caráter não geral) e V (Crédito presumido) estão corretos. O item III (Substituição tributária) não é hipótese de renúncia, pois se trata de técnica de arrecadação (substituição do contribuinte), não de benefício fiscal. A alternativa E contempla exatamente os itens I, II, IV e V.

A questão exige conhecimento literal do §1º do art. 14 da LRF, que enumera taxativamente as hipóteses de renúncia. A banca FURB costuma cobrar esse dispositivo de forma direta, testando a capacidade de identificar o que está incluído e o que não está. Atenção: a substituição tributária é um mecanismo de tributação (não é renúncia), enquanto os demais são benefícios que reduzem a arrecadação.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, §1º – “A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.”

Item I — ✅ Correto

A remissão é o perdão legal do crédito tributário já constituído, sendo expressamente mencionada no §1º do art. 14 da LRF como hipótese de renúncia de receita.

Item II — ✅ Correto

A anistia é o perdão das penalidades pecuniárias, também incluída no rol do dispositivo. Ambas (remissão e anistia) são formas de renúncia, pois implicam diminuição da receita pública.

Item III — ❌ Incorreto

A substituição tributária é um regime de tributação em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a terceiro (substituto), não configurando renúncia de receita. O §1º do art. 14 não a menciona; ao contrário, a substituição tributária visa facilitar a arrecadação e não reduzir a carga tributária.

Item IV — ✅ Correto

A concessão de isenção em caráter não geral (ou seja, isenção específica para determinados contribuintes ou situações) é expressamente listada como renúncia de receita. A isenção geral (para todos os contribuintes) não se enquadra nesse conceito, mas a questão trata da hipótese não geral, que está correta.

Item V — ✅ Correto

O crédito presumido é uma dedução do valor do tributo devido, que reduz a arrecadação e, portanto, é renúncia de receita, conforme o dispositivo citado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a substituição tributária (item III) para confundir o candidato, que pode associá-la a um benefício fiscal. Na verdade, a substituição tributária é um mecanismo de arrecadação (art. 128 do CTN), e não uma renúncia. Memorize o rol do §1º do art. 14 da LRF: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota/base de cálculo e outros benefícios. Substituição tributária não está lá!

Conclusão: Estão corretos os itens I, II, IV e V, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: Letra E.

Link permanente: /questoes/qg499118