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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg499121
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 já estabeleceu a obrigatoriedade de os três Poderes manterem sistemas de controle interno. Porém, foi a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que detalhou considerações importantes sobre o papel do responsável pelo controle interno. Entre as exigências, está a necessidade de apresentação quadrimestral de um relatório que deve demonstrar o cumprimento dos limites estabelecidos na referida Lei, como despesa de pessoal, dívida consolidada e mobiliária, e operações de crédito, por exemplo. Ultrapassando qualquer limite, o relatório deve indicar as medidas corretivas adotadas.A partir do exposto, sobre qual relatório o trecho se refere?
  1. ARelatório de Acompanhamento das Metas Fiscais.
  2. BRelatório de Gestão Fiscal.
  3. CRelatório Resumido da Execução Orçamentária.
  4. DRelatório Anual de Auditoria.
  5. EParecer Prévio do Tribunal de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Relatório de Gestão Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra B. O trecho descreve o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto nos arts. 54 e 55 da LRF. Esse relatório tem periodicidade quadrimestral, é assinado pelo responsável pelo controle interno de cada Poder e deve demonstrar o cumprimento dos limites de despesa total com pessoal, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, entre outros, indicando as medidas corretivas adotadas caso algum limite seja ultrapassado.

A questão exige conhecer os principais instrumentos de transparência fiscal da LRF: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), bimestral, focado na execução orçamentária e metas fiscais; e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), quadrimestral, voltado aos limites de gestão fiscal. A menção expressa a "limites" (pessoal, dívida, operações de crédito) e a "medidas corretivas" é a marca do RGF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Relatório de Acompanhamento das Metas Fiscais. Esse demonstrativo integra o RREO (art. 52 da LRF), que é bimestral, e não quadrimestral. Seu foco são as metas fiscais (receitas, despesas, resultados), não os limites de despesa de pessoal, dívida e operações de crédito com indicação de correção. O RGF é que trata desses limites.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Relatório de Gestão Fiscal. Conforme a LRF, o RGF é emitido quadrimestralmente pelos titulares dos Poderes e órgãos (incluindo Ministério Público), abrangendo comparativos dos limites legais (despesa de pessoal – arts. 19 e 20; dívida consolidada – art. 31; operações de crédito – art. 32 etc.). Se qualquer limite for excedido, o relatório deve conter as providências corretivas, em consonância com o art. 55, II, da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Relatório Resumido da Execução Orçamentária. O RREO tem periodicidade bimestral (art. 52, caput) e detalha a execução orçamentária e as metas fiscais, mas não se concentra nos limites de endividamento, pessoal e operações de crédito com medidas corretivas. A palavra "resumido" e a periodicidade diferente já indicam que não é o relatório descrito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Relatório Anual de Auditoria. Não há na LRF um relatório com esse nome. A LRF prevê instrumentos de controle e transparência (RREO, RGF), mas não um relatório anual de auditoria específico. Auditorias podem gerar relatórios, mas não com as características obrigatórias e periódicas do RGF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parecer Prévio do Tribunal de Contas. O parecer prévio é emitido anualmente pelo Tribunal de Contas sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. Não é um relatório quadrimestral nem de responsabilidade do controle interno dos Poderes. Sua finalidade é subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo, não o acompanhamento contínuo dos limites fiscais.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: RREO = bimestral e orçamentário; RGF = quadrimestral e gestão fiscal. A palavra-chave é "limites" (pessoal, dívida, operações de crédito) – isso só aparece no RGF. Ao ler a questão, grife "quadrimestral" e "limites" para matar a resposta.

Gabarito: letra B.

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