Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — FURB 2025
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg499845
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de São João Batista - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico/Médico II
Leia o excerto a seguir:"O normativo e o factual possuem uma relação mútua − o normativo exige ser realizado e orienta-se no sentido do factual; o realizado (o factual) só ganha significado moral na medida em que pode ser referido positiva ou negativamente a uma norma."(OLIVEIRA, A. R. Ética Profissional. Belém: IFPA; Santa Maria: UFSM, 2012, p. 44. Adaptado.)Um servidor público, ao deparar-se com situação não prevista expressamente nas normas regulamentares de sua função, precisa tomar decisão que afetará direitos de cidadãos. Seus colegas sugerem diferentes encaminhamentos, alguns mais favoráveis aos requerentes, outros mais restritivos. À luz da relação entre o normativo e o factual apresentada no excerto, a conduta ética do servidor deve fundamentar-se na compreensão de que:
- AA lacuna normativa transfere a decisão para a esfera da discricionariedade pessoal do servidor, que deve optar pela alternativa que melhor atenda às expectativas dos solicitantes.
- BA inexistência de regra específica impõe o sobrestamento da decisão até que a autoridade competente edite normatização adequada para a situação apresentada.
- CO silêncio da norma equivale à permissão tácita para qualquer dos encaminhamentos propostos, cabendo ao servidor escolher aquele que minimize riscos de questionamentos posteriores.
- DO factual prevalece sobre o normativo em situações de lacuna, devendo o servidor priorizar a solução que produza resultados práticos mais imediatos para os envolvidos.
- EA ausência de previsão normativa específica não isenta o ato de significado moral, exigindo que a decisão se oriente pelos princípios que fundamentam o ordenamento jurídico-administrativo.