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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FURB 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg500020
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Ouvidor
"O Capítulo I do Título XI do Código Penal trata dos crimes funcionais, praticados por determinado grupo de pessoas − funcionários públicos − no exercício de sua função, associado ou não com pessoa alheia aos quadros administrativos, impregnando o correto funcionamento dos órgãos do Estado. A propósito, a Administração Pública em geral − direta, indireta e empresas privadas prestadoras de serviços públicos, contratadas ou conveniadas − será vítima primária e constante, podendo, secundariamente, figurar no polo passivo eventual administrado prejudicado." (CUNHA, Rogério S. Manual de Direito Penal: parte especial. 11. Ed. rev. Atual. Ampl. Salvador: Juspodium, 2019. p. 805.) Assinale a alternativa que relaciona corretamente a denominação do crime e sua descrição:
  1. AConcussão: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  2. BPrevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  3. CCorrupção passiva: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  4. DPeculato: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
  5. EAdvocacia administrativa: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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GabaritoB — Prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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