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Questão de Legislação Federal — Lei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES — FURG 2025

Legislação FederalLei 10.861 de 2004 - Instituição do Sistema Nacional de Avaliação Superior - SINAES
Código
qg501965
Banca
FURG
Órgão
FURG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Em relação do Direito Educacional brasileiro, incluindo todas as alterações legais concluídas até 31/12/2024, é correto afirmar que:
  1. Aconforme estabelece o art. 2º da lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999), a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, em caráter obrigatório, ao longo de todo ensino básico (fundamental e médio) e, facultativamente, no ensino superior, especificamente nos cursos de graduação.
  2. Bconforme estabelece o § 4º do artigo 3º da lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004), para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, entre os quais a autoavaliação e a avaliação externa in loco, presencial ou virtual, com georreferenciamento. Porém, quanto aos cursos de medicina, odontologia, enfermagem e engenharia civil, as avaliações externas in loco serão unicamente presenciais.
  3. Cconforme estabelece o art. 5º da lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e seu § 5º, a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Esse exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.
  4. Dconforme o inciso VII do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), incumbe à União, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e com os Municípios, baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
  5. Econforme estabelece o inciso I do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), a educação básica, nos níveis fundamental e médio, observará carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas para o ensino fundamental e de 1.000 (mil) horas para o ensino médio, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — conforme estabelece o art. 5º da lei que institui o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004) e seu § 5º, a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE. Esse exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

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