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Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — FURG 2025

Legislação FederalLei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
qg501967
Banca
FURG
Órgão
FURG
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Quanto à Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional, incluindo todas as alterações legais concluídas até 31/12/2024, assinala a alternativa correta.
  1. AUm dos objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional é dar assistência psicológica, social e jurídica exclusivamente às vítimas e não aos agressores, que devem receber a adequada punição, nos termos da lei.
  2. BConforme estabelece a Lei nº 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, que ocorre sem intenção ou motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  3. CHá intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying) quando forem utilizados os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência e adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial ou de estimular a vítima ao consumo de bens ou serviços que não necessita.
  4. DConforme estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.185/2015, a intimidação sistemática (bullying) caracteriza-se pela ocorrência de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidála ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  5. EConforme prevê o art. 6º da Lei nº 13.185/2015, serão produzidos e publicados relatórios trimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Conforme estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 13.185/2015, a intimidação sistemática (bullying) caracteriza-se pela ocorrência de ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidála ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

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