Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Fundação CETAP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg503988
- Banca
- Fundação CETAP
- Órgão
- BANPARÁ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Bancário (Todos os Polos)
O titular dos dados pessoais, de acordo com o previsto na Lei n. 13.709/2018 (LGPD) e suas alterações, tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:I- confirmação da existência de tratamento;Il- acesso aos dados;III- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;IV- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.Estão corretos apenas os itens:
- AII, III e IV.
- BI, III e IV.
- CI, II, III e IV.
- DI, II e III.
- EIII e IV.