Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Do Sigilo Profissional — HC Assessoria 2025
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDo Sigilo Profissional
- Código
- qg506861
- Banca
- HC Assessoria
- Órgão
- Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado(a)
A advogada Clara é investigada em um inquérito policial por suposto envolvimento em um crime de lavagem de dinheiro, juntamente com seu cliente. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial competente, o oficial de justiça, acompanhado de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apreende todos os documentos físicos e eletrônicos contidos no escritório de Clara. O representante da OAB questiona a validade da apreensão dos documentos eletrônicos sigilosos que não tinham relação direta com a investigação de Clara. O juiz responsável alega que a inviolabilidade é relativa e que o sigilo profissional não se aplica a documentos que possam auxiliar na prova do crime cometido pela própria advogada. Com base na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é CORRETO afirmar que:
- AA presença do representante da OAB é mera formalidade, e a decisão judicial prevalece, sendo válidos todos os documentos apreendidos, independentemente de sua relação com o cliente ou o crime da advogada.
- BO mandado judicial deve especificar o objeto da busca e a diligência, sendo a apreensão de documentos de clientes, mesmo que no escritório da advogada investigada, vedada, a não ser que haja indícios de participação do cliente no mesmo crime.
- CA inviolabilidade do escritório garante o sigilo, mas os documentos apreendidos devem ser imediatamente submetidos à análise do representante da OAB, para que este decida quais têm e quais não têm relação com a investigação, sob pena de nulidade.
- DOs documentos e dados eletrônicos sigilosos do cliente, que não constituam objeto de prova de crime e não estejam vinculados à prática de crime pela própria advogada, devem ser preservados e não podem ser violados, conforme o Art. 7º, § 6º, do EOAB.