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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — HC Assessoria 2025

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qg506862
Banca
HC Assessoria
Órgão
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
Em uma transação comercial, a empresa "Venda Fácil Ltda." recebeu um cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O cheque foi emitido por "Comprador Exigente S.A.". No verso do título, o sócio majoritário da Comprador Exigente, João, prestou aval parcial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), indicando expressamente o valor e a assinatura. O cheque foi apresentado ao sacado e devolvido por insuficiência de fundos. Venda Fácil ajuíza ação de execução contra João, o avalista. Com base na Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre títulos de crédito, assinale a alternativa incorreta:
  1. AO aval parcial no cheque é considerado não escrito, e, por isso, João deve ser responsabilizado pela totalidade do título (R$ 50.000,00), em respeito à literalidade e à autonomia das obrigações cambiais.
  2. BO avalista, João, responde perante o portador Venda Fácil, de forma autônoma e solidária com o emitente Comprador Exigente S.A., pela obrigação principal, não lhe sendo oponíveis exceções pessoais.
  3. CO aval parcial, embora proibido para títulos em geral, é admitido no cheque, sendo esta uma exceção específica ao princípio da autonomia das obrigações cambiais, conforme Súmula do STJ.
  4. DA vedação ao aval parcial no cheque decorre da aplicação subsidiária da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que impõe a obrigação cambial de aval incondicional e total.
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GabaritoC — O aval parcial, embora proibido para títulos em geral, é admitido no cheque, sendo esta uma exceção específica ao princípio da autonomia das obrigações cambiais, conforme Súmula do STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aval parcial no cheque: entendimento do STJ

Gabarito: Alternativa C (incorreta). O aval parcial no cheque é nulo, conforme Súmula 26 do STJ, ao contrário do que afirma a alternativa C, que o admite como exceção. A nulidade gera o efeito de considerar não escrita a limitação, de modo que o avalista responde pelo valor total do título (alternativa A correta).

A banca testa o conhecimento sobre a Súmula 26 do STJ, que prevalece sobre a permissão literal da Lei do Cheque (art. 29) para o aval parcial. Para o cheque, a jurisprudência consolidou a nulidade do aval parcial, aplicando o princípio da literalidade e a autonomia das obrigações cambiais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte o comando da Súmula 26 do STJ. O candidato que lembrar que a Lei do Cheque permite o aval parcial (art. 29) pode marcar essa alternativa como correta, mas o STJ declarou a nulidade de tal disposição, considerando-a não escrita. Assim, o avalista responde pelo total, não pela parte.

Aval parcial no cheque
  • 1Regra geral (Lei 7.357/85, art. 29)
    • Permitido
  • 2Jurisprudência (Súmula 26 STJ)
    • Nulo (considerado não escrito)
    • Efeito: avalista responde pelo total
  • 3Fundamento
    • Literalidade e autonomia cambial
    • Aplicação subsidiária da LUG
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Alternativa A — ✅ Correta

O aval parcial no cheque é considerado não escrito (nulo), portanto a limitação de R$ 30.000,00 é desconsiderada. João deve responder pelo valor total de R$ 50.000,00, em respeito à literalidade e à autonomia das obrigações cambiais. Esse é o efeito prático da Súmula 26 do STJ.

Alternativa B — ✅ Correta

O avalista responde de forma autônoma e solidária com o emitente, não lhe sendo oponíveis exceções pessoais. É regra geral do aval (arts. 897 e 899 do CC, aplicáveis ao cheque por analogia).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o aval parcial é admitido no cheque como exceção, conforme Súmula do STJ. Na verdade, a Súmula 26 do STJ declara nulo o aval parcial no cheque, ou seja, não o admite. A alternativa inverte o entendimento jurisprudencial.

Alternativa D — ✅ Correta

A vedação ao aval parcial no cheque decorre da aplicação subsidiária da Lei Uniforme de Genebra (LUG), que impõe a obrigação cambial de aval incondicional e total. A Súmula 26 do STJ baseia-se nesse princípio, considerando não escrita qualquer limitação.

Gabarito: Alternativa C (a afirmativa incorreta).

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

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