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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — HC Assessoria 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg506868
Banca
HC Assessoria
Órgão
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
Um advogado ajuizou um Agravo de Instrumento contra uma decisão interlocutória proferida em primeira instância. O Relator do Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, profere uma decisão monocrática negando provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento no Art. 932, IV, "a", do CPC, por entender que o recurso era manifestamente inadmissível, citando para tanto uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da matéria. O Agravante, inconformado com a decisão monocrática, pretende levar a discussão para o órgão colegiado do Tribunal. De acordo com as normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o regime dos recursos, a medida processual adequada para a Agravante é:
  1. AAgravo Interno, no prazo de 15 dias, devendo ser dirigido ao próprio Relator, que o submeterá ao respectivo órgão colegiado, sendo esta a via recursal cabível contra decisão monocrática que nega provimento ao recurso.
  2. BEmbargos de Declaração, por se tratar de decisão monocrática de relator que contém omissão quanto à análise de precedente obrigatório não aplicado, devendo ser sanado pelo próprio relator, antes de qualquer outra medida.
  3. CRecurso Especial, uma vez que a decisão monocrática, ao aplicar Súmula do STJ, está violando diretamente lei federal, caracterizando o préquestionamento e a abertura da via para as instâncias superiores.
  4. DAgravo Interno, no prazo de 5 dias úteis, cabível apenas se a decisão monocrática tivesse aplicado tese jurídica de julgamento repetitivo do STJ, não sendo cabível contra a aplicação de Súmula isolada.
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GabaritoA — Agravo Interno, no prazo de 15 dias, devendo ser dirigido ao próprio Relator, que o submeterá ao respectivo órgão colegiado, sendo esta a via recursal cabível contra decisão monocrática que nega provimento ao recurso.

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