Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — HC Assessoria 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- qg506869
- Banca
- HC Assessoria
- Órgão
- Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado(a)
Em sede de processo de conhecimento, o autor postulou a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, com o fito de obter provimento jurisdicional urgente para evitar um dano irreparável. O juiz deferiu a tutela. O réu, regularmente citado, optou por não interpor qualquer recurso (agravo de instrumento), limitando-se a cumprir a decisão. O autor, por sua vez, também não aditou a petição inicial para complementar o pedido principal, conforme o Art. 303, § 1º, do CPC. Após a certificação da inércia de ambas as partes, o juiz profere uma decisão singular. Nos termos do Art. 304 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o magistrado deve proferir uma decisão que:
- ADeclara extinto o processo com resolução do mérito, pois a estabilização da tutela antecipada implica a formação da coisa julgada material, permitindo a rediscussão da matéria apenas por Ação Rescisória.
- BDetermina o prosseguimento do processo para a fase instrutória, pois a estabilização ocorre apenas quanto aos efeitos da decisão, e não quanto à relação jurídica material, que deve ser apreciada em sentença.
- CReconhece a estabilização da tutela e, ato contínuo, extingue o processo sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485 do CPC, ressalvada a faculdade de a parte ingressar com Ação Revisional no prazo bienal.
- DDeclara a estabilização da tutela, extinguindo o processo com resolução de mérito apenas no que tange ao direito acobertado pela tutela, cabendo Agravo de Instrumento contra esta decisão.