Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — HC Assessoria 2025
Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
- Código
- qg506874
- Banca
- HC Assessoria
- Órgão
- Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado(a)
O partido político X ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) perante o STF, alegando que a ausência de lei federal regulamentadora sobre a licença-paternidade remunerada para casais homoafetivos, conforme previsão geral do Art. 7º, XIX, da CF/88 (em interpretação evolutiva da Corte), estaria inviabilizando o pleno exercício do direito. Após o ajuizamento, mas antes do julgamento, o Congresso Nacional promulga uma Lei Complementar que, embora trate da licença, estabelece um prazo de 5 (cinco) dias, divergindo da tese de 180 (cento e oitenta) dias defendida pelo requerente. O Congresso alega que o objeto da ADO estaria prejudicado pela superveniente regulamentação, mesmo que a disciplina legal seja insatisfatória para o Autor. Neste cenário processual, e com base na Lei nº 9.868/99 e na jurisprudência do STF sobre a ADO, é correto afirmar que:
- AA superveniência da Lei Complementar em qualquer hipótese acarreta a perda do objeto da ADO, pois o propósito da ação é unicamente remover a omissão normativa absoluta, independentemente do teor da lei regulamentadora.
- BO STF não pode prosseguir no julgamento da ADO, pois o Art. 103, § 2º, da CF/88 não prevê a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por omissão de Lei Complementar, mas apenas de lei ou ato normativo federal ou estadual.
- CO STF deverá modular o mérito da ADO para declarar que a omissão foi suprimida e, ao mesmo tempo, poderá, em interpretação conforme à Constituição, dar sentido diverso à Lei Complementar, ou até mesmo julgá-la inconstitucional por insuficiência (omissão parcial).
- DO ajuizamento da ADO, conforme a Lei nº 9.868/99, não admite a figura do amicus curiae para discutir a solução do caso, o que impede a Corte de ouvir outros interessados sobre a satisfação da lacuna normativa.