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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — HC Assessoria 2025

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg506875
Banca
HC Assessoria
Órgão
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado(a)
Em 2024, após ampla discussão social, o Congresso Nacional, por iniciativa majoritária e mediante aprovação em dois turnos em cada Casa, com quórum de três quintos, promulgou a Emenda Constitucional nº 138/2024. O texto desta Emenda estabelecia a redução em 10% (dez por cento) do piso nacional para o magistério, sob a justificativa de reequilíbrio fiscal urgente. A propositura, tecnicamente enquadrada como matéria orçamentária, foi imediatamente questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por partido político com representação no Congresso. Considerando o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e a proibição do retrocesso social (PIDR), bem como a Teoria das Limitações Materiais Implícitas ao Poder de Reforma, assinale a alternativa correta.
  1. AA Emenda é formalmente constitucional, pois observou o procedimento qualificado do Art. 60, § 2º, da CF/88, sendo insuscetível de controle de constitucionalidade material pelo STF, pois o Poder Constituinte Derivado Reformador é soberano em matéria social e financeira.
  2. BA Emenda é materialmente inconstitucional, mesmo tendo respeitado o rito formal, pois viola a cláusula pétrea implícita do mínimo existencial, configurando um inaceitável retrocesso social em direito fundamental de caráter prestacional, o que é vedado pelo STF.
  3. CA Emenda é inconstitucional por afronta direta ao princípio da separação de Poderes (cláusula pétrea explícita), uma vez que a fixação de piso salarial para o magistério é matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, configurando vício de iniciativa formal.
  4. DA Emenda seria constitucional apenas se tivesse sido precedida de um estudo de impacto orçamentário que comprovasse o risco de colapso do sistema de ensino, sendo o PIDR apenas uma diretriz hermenêutica, não uma limitação material autônoma ao poder de emenda.
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GabaritoB — A Emenda é materialmente inconstitucional, mesmo tendo respeitado o rito formal, pois viola a cláusula pétrea implícita do mínimo existencial, configurando um inaceitável retrocesso social em direito fundamental de caráter prestacional, o que é vedado pelo STF.

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