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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — HCFMB - SP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg506946
Banca
HCFMB - SP
Órgão
HC-FMB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia
Segundo art. 5º, da LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):Para os fins desta Lei, considera-se:I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, II e III somente;
  2. BI, II e IV somente;
  3. CII, III e IV somente;
  4. Dtodas afirmativas estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — todas afirmativas estão corretas.

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