Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IADES 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg507645
- Banca
- IADES
- Órgão
- ANPD
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atividade Técnica de Suporte
Uma startup de saúde digital desenvolveu um aplicativo para monitoramento de saúde mental que utiliza análise de padrões de comportamento digital para detectar sinais precoces de depressão e ansiedade. O aplicativo coleta dados de localização geográfica, padrões de uso do smartphone, análise de texto de mensagens e posts em redes sociais (mediante integração com API), dados de sensores de movimento para detectar alterações na atividade física, bem como informações relacionadas a qualidade do sono por meio de dispositivos conectados. Quando o algoritmo identifica padrões indicativos de risco à saúde mental, o sistema automaticamente agenda consultas com profissionais de saúde parceiros e compartilha relatórios detalhados com esses profissionais, incluindo análise comportamental e recomendações de tratamento. A empresa argumenta que o tratamento é necessário para proteção da vida e saúde dos usuários, dispensando consentimento específico em situações de emergência psiquiátrica identificadas pelo algoritmo.Para que o tratamento descrito seja realizado em conformidade com a LGPD, de acordo com a natureza dos dados envolvidos e com as finalidades de saúde, a hipótese legal mais adequada e as condições que devem ser observadas são
- Aconsentimento livre, informado e específico do titular para cada finalidade de tratamento, sendo vedado o compartilhamento automatizado com profissionais de saúde sem nova manifestação de vontade, mesmo em situações de emergência identificadas pelo algoritmo.
- Bconsentimento específico para o tratamento de dados de saúde, podendo o compartilhamento com profissionais de saúde ocorrer com base na tutela da saúde, desde que sejam observadas as normas do Conselho Federal de Medicina acerca de telemedicina e prontuário eletrônico.
- Cproteção da vida ou incolumidade física do titular, aplicável apenas em situações de risco iminente comprovado por avaliação médica presencial, sendo vedado o tratamento preventivo com base exclusivamente em análise algorítmica de padrões comportamentais.
- Dtutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária, desde que o aplicativo seja operado diretamente por profissionais habilitados e o compartilhamento ocorra exclusivamente dentro do sistema de saúde regulamentado.
- Elegítimo interesse do controlador para desenvolvimento de tecnologias de saúde digital, desde que seja demonstrado o balanceamento adequado com os direitos fundamentais do titular e implementadas medidas técnicas de proteção e anonimização dos dados sensíveis.