Questão de Fisioterapia — Normas e Legislações de Fisioterapia — IADES 2025
FisioterapiaNormas e Legislações de Fisioterapia
- Código
- qg508634
- Banca
- IADES
- Órgão
- COFFITO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fisioterapia em Reumatologia
A Resolução COFFITO nº 424/2013 estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e, nela, podemos verificar aspectos importantes que norteiam a nossa conduta humana como profissionais resolutivos dentro do Sistema Único de Saúde. O seu artigo 10 descreve as proibições ao fisioterapeuta dentro do exercício profissional, estando incorreta a seguinte afirmação:
- Anegar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável emergência e recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando for desnecessário, proibido por lei ou pela ética profissional, atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário e praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
- Bpraticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócioambiental.
- Cdivulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
- Ddeixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional à que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional e usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual.
- Einduzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais e deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.