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Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — IADES 2025

Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
Código
qg508960
Banca
IADES
Órgão
COFFITO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Terapia Ocupacional em Contextos Sociais
A prática do Terapeuta Ocupacional deve integrar ética, técnica, documentação e comunicação responsável, garantindo qualidade, segurança e respeito aos usuários em todos os contextos de atuação, conforme preveem as legislações gerais da profissão e específicas da área de atuação. Porém a lógica exercida no setor de saúde não se aplica às realidades vivenciadas no setor da assistência social. Neste sentido, é correto afirmar que:
  1. AA exigência de registro em prontuário não se aplica diretamente às práticas e intervenções realizadas em contextos sociais, uma vez que essas intervenções não têm foco exclusivo no indivíduo, mas são orientadas para grupos, coletivos ou comunidades.
  2. BO registro em prontuário terapêutico ocupacional deve conter informações decorrentes da assistência realizada de maneira que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado e a responsabilidade técnica adotada.
  3. COs princípios éticos e deontológicos devem ser seguidos considerando a realidade de atuação do terapeuta ocupacional, sendo possível flexibilizá-los em situações de emergência ou em intervenções sociais de grande escala, quando a prioridade é identificada como o atendimento às necessidades imediatas de grupos ou coletivos.
  4. DO prontuário terapêutico ocupacional deve estar permanentemente disponível ao cliente/ paciente/ usuário do serviço e/ou a qualquer outro membro da equipe profissional que presta atendimento, de modo que quando solicitado, haja o livre acesso às informações.
  5. EA divulgação de imagens relativas à assistência terapêutico ocupacional na atuação social não é permitida, mesmo que com autorização prévia do usuário do serviço, considerando a situação de vulnerabilidade vivenciada.
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GabaritoB — O registro em prontuário terapêutico ocupacional deve conter informações decorrentes da assistência realizada de maneira que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado e a responsabilidade técnica adotada.

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