Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — IBADE 2025

Legislação de TrânsitoIdentificação do veículo
Código
qg509758
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Criminal de Polícia Civil
O Contran estabeleceu que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, EXCETO os veículos:
  1. Ade duas ou três rodas.
  2. B100% elétricos.
  3. Cmovidos a diesel.
  4. Dmovidos a gás natural.
  5. Ehíbridos (elétrico e combustão).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de duas ou três rodas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Identificação de veículos – Placas dianteira e traseira

Gabarito: letra A. O CTB, art. 115, §6º, e a Resolução CONTRAN 969/2022, art. 2º, §1º, estabelecem que os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira, sendo identificados apenas pela placa traseira, constituindo exceção à regra geral que exige ambas as placas.

Art. 115, §6CTB

Art. 115, §6º — "Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira."

Art. 2, §1CONTRAN-RES-969-2022

Art. 2º, §1º — "Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira."

Identificação externa do veículo
  • 1Regra geral
    • Placa dianteira
    • Placa traseira
  • 2Exceção: dispensados da placa dianteira
    • Veículos de 2 ou 3 rodas
      • Motocicletas
      • Motonetas
      • Ciclomotores
      • Cicloelétricos
      • Triciclos
      • Quadriciclos
    • Reboques e semirreboques
    • Guindastes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois os veículos de duas ou três rodas (motocicletas, ciclomotores, triciclos, etc.) são explicitamente dispensados da placa dianteira, conforme o §6º do art. 115 do CTB e o §1º do art. 2º da Resolução CONTRAN 969/2022.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Veículos 100% elétricos não possuem previsão legal de dispensa de qualquer placa. Submetem-se integralmente à regra geral (placas dianteira e traseira).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Veículos movidos a diesel não gozam de nenhuma exceção quanto à identificação externa. Aplica-se a regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veículos movidos a gás natural também não estão contemplados em nenhuma exceção do art. 115 ou da Resolução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Veículos híbridos (elétrico e combustão) seguem a regra geral, sem dispensa de placas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg509758