Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — IBADE 2025
Legislação de Trânsito›Identificação do veículo
Código
qg509758
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Criminal de Polícia Civil
O Contran estabeleceu que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, EXCETO os veículos:
Ade duas ou três rodas.
B100% elétricos.
Cmovidos a diesel.
Dmovidos a gás natural.
Ehíbridos (elétrico e combustão).
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GabaritoA — de duas ou três rodas.
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Identificação de veículos – Placas dianteira e traseira
Gabarito: letra A. O CTB, art. 115, §6º, e a Resolução CONTRAN 969/2022, art. 2º, §1º, estabelecem que os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira, sendo identificados apenas pela placa traseira, constituindo exceção à regra geral que exige ambas as placas.
Art. 115, §6CTB
Art. 115, §6º — "Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira."
Art. 2, §1CONTRAN-RES-969-2022
Art. 2º, §1º — "Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira."
Identificação externa do veículo
1Regra geral
Placa dianteira
Placa traseira
2Exceção: dispensados da placa dianteira
Veículos de 2 ou 3 rodas
Motocicletas
Motonetas
Ciclomotores
Cicloelétricos
Triciclos
Quadriciclos
Reboques e semirreboques
Guindastes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois os veículos de duas ou três rodas (motocicletas, ciclomotores, triciclos, etc.) são explicitamente dispensados da placa dianteira, conforme o §6º do art. 115 do CTB e o §1º do art. 2º da Resolução CONTRAN 969/2022.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Veículos 100% elétricos não possuem previsão legal de dispensa de qualquer placa. Submetem-se integralmente à regra geral (placas dianteira e traseira).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veículos movidos a diesel não gozam de nenhuma exceção quanto à identificação externa. Aplica-se a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veículos movidos a gás natural também não estão contemplados em nenhuma exceção do art. 115 ou da Resolução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veículos híbridos (elétrico e combustão) seguem a regra geral, sem dispensa de placas.