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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — IBADE 2025

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg509788
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Criminal de Polícia Civil
Em conformidade com o quanto dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo primeiro, é correto afirmar:
  1. Ao trânsito, em condições seguras, é dever de todos os motoristas de veículos.
  2. Brege o trânsito de qualquer natureza em todos os tipos de vias.
  3. Cestabelece como prioridade dos órgãos e entidades governamentais, ligados ao trânsito,ações que visem à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio-ambiente.
  4. Destabelece que os veículos têm prioridade sobre todos os outros usuários da via quando utilizando a pista de rolamento.
  5. Eexclui, do modo textual e objetivo, a regência sobre o trânsito de embarcações, trens e aeronaves.
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GabaritoC — estabelece como prioridade dos órgãos e entidades governamentais, ligados ao trânsito,ações que visem à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 1 do CTB — Disposições Preliminares

Gabarito: letra C. O art. 1º, §5º do Código de Trânsito Brasileiro determina que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente — exatamente o que afirma a alternativa C.

A questão cobra a literalidade do artigo primeiro do CTB. Confira o texto oficial:

Art. 1, §2CTB

Art. 1º — O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 2º — O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

§ 5º — Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

Alternativa

Afirmação

Fundamento no Art. 1º do CTB

Correta?

A

O trânsito, em condições seguras, é dever de todos os motoristas de veículos.

§2º: é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do SNT, não dos motoristas.

B

Rege o trânsito de qualquer natureza em todos os tipos de vias.

Caput: rege o trânsito nas vias terrestres do território nacional, excluindo vias aquáticas e aéreas.

C

Estabelece como prioridade dos órgãos e entidades governamentais, ligados ao trânsito, ações que visem à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio-ambiente.

§5º: os órgãos e entidades do SNT darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

D

Estabelece que os veículos têm prioridade sobre todos os outros usuários da via quando utilizando a pista de rolamento.

Art. 1º não prevê essa prioridade; o art. 68 assegura prioridade aos pedestres em certas situações.

E

Exclui, do modo textual e objetivo, a regência sobre o trânsito de embarcações, trens e aeronaves.

Caput: rege o trânsito nas vias terrestres, o que exclui implicitamente embarcações, trens e aeronaves, mas não há exclusão textual e objetiva no art. 1º.

1Caput: abrangência
Trânsito nas vias terrestres
Território nacional
Abertas à circulação
2§2º: trânsito seguro
Direito de todos
Dever dos órgãos do SNT
3§5º: prioridade dos órgãos
Defesa da vida
Inclui saúde e meio ambiente
Art. 1º CTB — Disposições Preliminares
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Art. 1º CTB — Disposições Preliminares: Caput: abrangência (Trânsito nas vias terrestres, Território nacional, Abertas à circulação); §2º: trânsito seguro (Direito de todos, Dever dos órgãos do SNT); §5º: prioridade dos órgãos (Defesa da vida, Inclui saúde e meio ambiente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que "o trânsito, em condições seguras, é dever de todos os motoristas de veículos". O §2º, porém, estabelece que é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do SNT — não dos motoristas. Há troca do sujeito correto (órgãos) por "motoristas".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caput do art. 1º delimita a abrangência do CTB ao trânsito nas vias terrestres do território nacional. Dizer que "rege o trânsito de qualquer natureza em todos os tipos de vias" é incorreto, pois exclui vias aquáticas e aéreas, e a expressão "todos os tipos" é mais ampla que "vias terrestres".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o §5º do art. 1º: prioridade dos órgãos de trânsito à defesa da vida, com inclusão da saúde e do meio ambiente. Literal e correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CTB não estabelece que veículos têm prioridade sobre todos os outros usuários quando na pista de rolamento. Pelo contrário, o art. 68 assegura prioridade aos pedestres em certas situações (vias urbanas sem passeio, vias rurais sem acostamento). Não há previsão de prioridade genérica dos veículos no art. 1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1º não exclui textualmente a regência sobre embarcações, trens e aeronaves. Ele simplesmente não os abrange porque o âmbito é "vias terrestres". A redação não traz exclusão expressa; a não aplicação decorre da limitação do campo de incidência. Afirmar que "exclui, do modo textual e objetivo" é forçado e inexato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito do dever (§2º) de órgãos para motoristas (alternativa A) e amplia indevidamente a abrangência do CTB para "todos os tipos de vias" (alternativa B). Fique atento à literalidade do caput e dos parágrafos.

Gabarito: letra C.

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