Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Médico Legista de Polícia Civil
Em relação à estrutura do laudo médico-legal, é correto afirmar:
Ano preâmbulo, deve constar apenas a qualificação do periciando.
Bno histórico, deve constar apenas as informações da requisição de exame pericial e ocorrência policial.
Cem casos de violência sexual, não sendo constados vestígios de prática libidinosa, a conclusão do laudo deve ser “exame prejudicado”.
Dnos casos de vítimas de arma branca, no item descrição, é recomendável realizar a descrição dos exames externo e interno num mesmo subitem.
Ea estrutura básica do laudo de exame complementar é diferente do laudo de lesão corporal porque não possui quesitação.
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GabaritoD — nos casos de vítimas de arma branca, no item descrição, é recomendável realizar a descrição dos exames externo e interno num mesmo subitem.
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Estrutura do Laudo Médico-Legal
Gabarito: letra D. Nos casos de vítimas de arma branca, a recomendação técnica é descrever os exames externo e interno no mesmo subitem do laudo, para correlacionar o trajeto da lesão. Essa prática consta da doutrina de Medicina Legal (ex.: Bittar, 2023, cap. 7 – Traumatologia Forense). As demais alternativas apresentam impropriedades na descrição das partes do laudo.
A estrutura padrão de um laudo médico-legal é composta por:
Cada parte tem conteúdo específico. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no preâmbulo deve constar apenas a qualificação do periciando. Na verdade, o preâmbulo reúne também a identificação do perito, a autoridade requisitante, data, local, número do protocolo, e outras informações. Dizer "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que no histórico deve constar apenas as informações da requisição e ocorrência policial. O histórico é mais amplo: inclui um resumo dos fatos, dados de exames anteriores, anamnese, etc. A palavra "apenas" restringe indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Em casos de violência sexual sem vestígios de prática libidinosa, a conclusão não deve ser “exame prejudicado”. O termo “exame prejudicado” é reservado para situações em que o exame não pôde ser realizado ou foi comprometido (ex.: vítima não compareceu, material degradou). Quando o exame é realizado e não se encontram vestígios, a conclusão adequada é “nada concluir quanto à prática libidinosa” ou “exame sem vestígios”. Trata-se de troca terminológica clássica.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar “sem vestígios” a “prejudicado”, mas são conceitos distintos. O exame foi possível; apenas não evidenciou achados. A banca explora essa confusão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Para ferimentos por arma branca, a descrição deve correlacionar as lesões externas e internas no mesmo subitem. Isso permite visualizar o trajeto do instrumento e fundamentar a gravidade (penetração em cavidades, órgãos atingidos). É recomendação consolidada em traumatologia forense (Bittar, cap. 7, “instrumentos cortantes/perfurantes”).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estrutura básica do laudo de exame complementar (ex.: toxicológico, hematológico) não é diferente do laudo de lesão corporal quanto à presencia de quesitação. Ambos possuem quesitos formulados pela autoridade solicitante, que devem ser respondidos. A diferença está no conteúdo das descrições e discussões, mas o formato (preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão, respostas) é análogo.