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Questão de Direito Penal — Falsidade de atestado médico — IBADE 2025

Direito PenalFalsidade de atestado médico
Código
qg509825
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Médico Legista de Polícia Civil
Em relação ao crime de falso atestado médico, marque a alternativa correta.
  1. ATrata-se de uma espécie de falsidade material.
  2. BTrata-se de uma espécie de falsidade ideológica.
  3. CÉ perceptível por perícia de documentoscopia, que constata a falsidade do formulário.
  4. DÉ perceptível por perícia grafológica, que constata a falsidade da assinatura.
  5. EÉ passível de cometimento por enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Trata-se de uma espécie de falsidade ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de falso atestado médico (art. 302 CP)

Gabarito: letra B. O crime de falso atestado médico é uma modalidade especial de falsidade ideológica, conforme doutrina e o art. 302 do Código Penal. O documento em si é materialmente genuíno, mas o conteúdo (a afirmação sobre a saúde do paciente) é falso. A alternativa B capta essa essência.

A banca testa a classificação doutrinária: falsidade material (alteração do documento) versus falsidade ideológica (conteúdo falso).

Art. 302CP

Art. 302 — "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano."

A doutrina, conforme material de apoio, afirma expressamente: "A falsidade de atestado médico, modalidade especial do falsum ideológico, é prevista no art. 302." Portanto, é falsidade ideológica.

1Sujeito ativo
Médico (crime próprio)
Enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos
2Natureza
Falsidade ideológica (conteúdo falso)
Falsidade material (documento genuíno)
3Perícia
Documentoscopia (não detecta)
Grafologia (não detecta)
Falso atestado médico (art. 302 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Falso atestado médico (art. 302 CP): Sujeito ativo (Médico (crime próprio), Enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos); Natureza (Falsidade ideológica (conteúdo falso), Falsidade material (documento genuíno)); Perícia (Documentoscopia (não detecta), Grafologia (não detecta))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de falsidade material. Erro: a falsidade material ocorre quando o documento é fisicamente alterado ou falsificado (art. 297 e §1º do art. 301 CP). No art. 302, o documento é verdadeiro na forma, mas ideologicamente falso no conteúdo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o crime é uma espécie de falsidade ideológica. O médico atesta fato inverídico, falseando a verdade documental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a falsidade é perceptível por perícia de documentoscopia (análise do suporte material). Como a falsidade é ideológica, o documento pode ser perfeitamente autêntico na materialidade; a perícia documentoscópica não detecta o conteúdo falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a falsidade é perceptível por perícia grafológica (assinatura). Mais uma vez, a assinatura pode ser genuína; o falso está no teor do atestado, não na autenticidade da firma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o crime pode ser cometido por enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos. O art. 302 exige que o sujeito ativo seja médico (crime próprio). Outros profissionais podem responder, em tese, pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), mas não pelo crime específico do art. 302.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre falsidade material e ideológica. O candidato pode associar "atestado falso" à falsificação do documento (material), mas a lei pune o médico que atestado falso, ou seja, declara o que não é verdade — falsidade ideológica. Além disso, o sujeito ativo é restrito ao médico, diferentemente do que sugere a alternativa E. Fique atento: no art. 302, a falsidade é de conteúdo, não de forma.

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