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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBADE 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg509826
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Médico Legista de Polícia Civil
A esquizofrenia é um transtorno psicótico crônico caracterizado pelo comprometimento frequente do juízo de realidade. De acordo com o artigo 26 do Código Penal, esse transtorno é classificado como:
  1. Aperturbação mental.
  2. Bdesenvolvimento mental incompleto.
  3. Cdoença mental.
  4. Dtranstorno de ansiedade.
  5. Edesenvolvimento mental retardado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — doença mental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Esquizofrenia no Código Penal

Gabarito: letra C. A esquizofrenia é classificada como doença mental no art. 26 do Código Penal, que isenta de pena o agente que, por doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doutrina penal expressamente inclui a esquizofrenia entre as doenças mentais (psicoses funcionais).

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

O dispositivo distingue claramente: a doença mental (caput) é causa de inimputabilidade total (isenção de pena); a perturbação de saúde mental (parágrafo único) é causa de redução de pena (semi-imputabilidade). A esquizofrenia, por ser uma psicose crônica que compromete o juízo de realidade, enquadra-se no conceito de doença mental.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Perturbação mental" não é a classificação correta para a esquizofrenia no art. 26. O termo legal é "perturbação de saúde mental", prevista no parágrafo único para a semi-imputabilidade, e não a inimputabilidade plena. A esquizofrenia, por sua gravidade e comprometimento da realidade, insere-se no caput como doença mental.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Desenvolvimento mental incompleto" refere-se a outras situações, como a menoridade (art. 27) ou silvícolas não adaptados, e não se aplica à esquizofrenia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A esquizofrenia é expressamente tratada pela doutrina como doença mental, nos termos do art. 26, caput. O Código Penal usa a expressão genérica "doença mental" para abranger todas as moléstias que alteram a saúde mental, incluindo as psicoses funcionais como a esquizofrenia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Transtorno de ansiedade" não é categoria prevista no art. 26 do CP. A lei penal não adota essa classificação psiquiátrica moderna; utiliza os conceitos jurídicos de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e perturbação de saúde mental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Desenvolvimento mental retardado" refere-se aos oligofrênicos (debilidade, imbecilidade, idiotia), e não à esquizofrenia, que é uma doença mental, não um retardo do desenvolvimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os termos "doença mental" (caput) e "perturbação de saúde mental" (parágrafo único). O candidato pode ler rápido e associar esquizofrenia a "perturbação", mas a lei reserva este último para a redução de pena. Esquizofrenia é doença mental, portanto inimputabilidade total (isenção de pena).

Gabarito: letra C.

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