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Questão de Direito Penal — Lesão corporal e suas diversas modalidades — IBADE 2025

Direito PenalLesão corporal e suas diversas modalidades
Código
qg509834
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Médico Legista de Polícia Civil
O artigo 129 do Código Penal, em seus incisos, prevê a modalidade de lesão corporal em sua forma culposa. Em casos de lesão corporal culposa, qual é o elemento essencial para sua configuração?
  1. AIntenção direta de causar dano.
  2. BNegligência, imprudência ou imperícia por parte do agente.
  3. CResultado em morte da vítima.
  4. DAção intencional de causar lesão em ambiente de trabalho.
  5. EUso de arma de fogo ou arma branca na agressão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Negligência, imprudência ou imperícia por parte do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão corporal culposa — elemento essencial

Gabarito: letra B. O elemento essencial para a configuração da lesão corporal culposa é a conduta culposa do agente, caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia, conforme define o art. 18, II, do Código Penal. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.

O crime de lesão corporal culposa está previsto no § 6º do art. 129 do CP, que pune quem, por culpa, ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem. A culpa, por sua vez, é definida no art. 18, II, do mesmo diploma legal:

Art. 18CP

Art. 18 — Diz-se o crime: (...) II — culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Assim, para que haja lesão corporal culposa, é indispensável a presença de um desses três elementos. A alternativa A (intenção direta de causar dano) caracteriza o dolo, não a culpa. A alternativa C (resultado morte) tipifica lesão corporal seguida de morte (§ 3º do art. 129) ou homicídio culposo, não a lesão culposa simples. A alternativa D (ação intencional em ambiente de trabalho) também é dolosa. A alternativa E (uso de arma de fogo ou arma branca) é irrelevante para a caracterização da culpa, podendo ocorrer tanto em crimes dolosos quanto culposos.

Culpa (art. 18, II, CP)
  • 1Imprudência (ação arriscada)
  • 2Negligência (omissão de cuidado)
  • 3Imperícia (falta de habilidade técnica)
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NÃO CAIA NESSA!

Decore a tríade da culpa: imprudência (ação arriscada), negligência (omissão de cuidado) e imperícia (falta de habilidade técnica). A banca costuma trocar esses termos ou incluir o dolo como distrator.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra B

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