Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — IBADE 2025
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069›Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
qg509841
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Médico Legista de Polícia Civil
Sobre a escuta especializada e o depoimento especial, podemos afirmar que:
Aa escuta especializada é a oitiva do menor, diante de autoridade policial ou judiciária.
Bo depoimento especial deverá ser colhido com especialistas de órgão da rede de proteção e não tem cunho investigativo.
Cambos envolvem a garantia dos direitos de menor vítima ou testemunha de violência.
Dambos deverão ser realizados em várias esferas envolvidas na investigação do crime, desde o inquérito até a fase processual, sem necessidade de produção antecipada da prova nestes casos.
Ea escuta especializada e o depoimento especial não devem tramitar em segredo de justiça, em virtude da necessidade de investigação dos casos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — ambos envolvem a garantia dos direitos de menor vítima ou testemunha de violência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Escuta Especializada e Depoimento Especial
Gabarito: letra C. Ambos os institutos, previstos na Lei nº 13.431/2017, têm como finalidade primordial a garantia dos direitos da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, assegurando proteção integral e evitando a revitimização. A alternativa C capta exatamente esse objetivo comum.
Instituto
Definição
Onde é realizado
Quem conduz
Finalidade / Natureza
Escuta Especializada
Entrevista sobre situação de violência com criança/adolescente vítima ou testemunha
Órgão da rede de proteção (ex.: CRAS, CREAS, Conselho Tutelar)
Profissional capacitado da rede de proteção (psicólogo, assistente social)
Não tem cunho investigativo; visa acolhimento e encaminhamento, evitando revitimização
Depoimento Especial
Oitiva formal da criança/adolescente como prova
Juízo (fase judicial)
Juiz, com apoio de profissional especializado (psicólogo ou assistente social)
Tem cunho investigativo e probatório; coleta de provas para o processo
Ambos
Procedimentos de proteção à criança/adolescente vítima ou testemunha de violência
—
—
Garantir direitos, proteção integral e evitar revitimização (art. 227 CF e Lei 13.431/2017)
Escuta especializada: Entrevista na rede de proteção; Profissional capacitado; Sem cunho investigativo; Depoimento especial (Oitiva em juízo, Juiz + profissional de apoio, Com cunho investigativo); Objetivo comum (Proteção integral, Evitar revitimização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a escuta especializada é a oitiva do menor perante autoridade policial ou judiciária. Na verdade, a escuta especializada é um procedimento de entrevista realizado por profissional capacitado da rede de proteção (assistente social, psicólogo), em ambiente acolhedor, com técnicas que minimizem o sofrimento. Não se confunde com a oitiva formal perante autoridade, que é o depoimento especial (realizado em juízo com acompanhamento especializado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o depoimento especial será colhido por especialistas de órgão da rede de proteção e não tem cunho investigativo. O depoimento especial é prestado em juízo, sob a condução do juiz, com a presença de profissional especializado (psicólogo ou assistente social) para apoiar a criança, mas possui sim cunho investigativo, pois visa à coleta de provas para o processo. A escuta especializada é que é feita pela rede de proteção e não tem finalidade investigativa imediata.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: tanto a escuta especializada quanto o depoimento especial são procedimentos instituídos para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, evitando exposição desnecessária e assegurando o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ambos buscam a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal e no ECA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambos devem ser realizados em várias esferas (inquérito e processo) sem necessidade de produção antecipada da prova. Na prática, a produção antecipada da prova pode ser necessária em certos casos (ex.: risco de perecimento da prova ou necessidade de proteção da vítima), e a Lei 13.431/2017 prevê medidas como a antecipação da oitiva para evitar repetições desnecessárias. A afirmação de que não há necessidade é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ambos não devem tramitar em segredo de justiça. Na verdade, o sigilo é a regra nesses procedimentos para proteger a intimidade e a integridade psicológica da criança. O art. 17 da Lei 13.431/2017 estabelece que o depoimento especial e a escuta especializada serão realizados em ambiente que garanta a privacidade, e os autos podem tramitar em segredo de justiça. Logo, a afirmação está contrária ao que determina a lei.
PEGA ESSA DICA!
Decore a distinção central: escuta especializada = entrevista extrajudicial pela rede de proteção (não tem finalidade probatória imediata); depoimento especial = oitiva judicial com acompanhamento técnico, com caráter probatório. Ambos visam evitar a revitimização. Em provas, fique atento às trocas de papéis entre os dois institutos.