Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
Ao elaborar um laudo no qual o periciando se recusa ao exame, o Perito deve sinalizar o quê?
AConsignar no laudo a recusa do periciado.
BFinalizar com perícia inconclusiva.
CDescrever o nexo baseado no histórico positivo.
DResponder negativamente a todos os quesitos.
EInformar a autoridade requisitante que o laudo não poderá ser realizado.
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GabaritoA — Consignar no laudo a recusa do periciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recusa do periciando ao exame
Gabarito: letra A. Quando o periciando se recusa a submeter-se ao exame, o perito deve consignar essa recusa no laudo pericial. A perícia não pode ser realizada coercitivamente, mas o laudo deve ser elaborado registrando o fato, e não deixar de ser produzido ou torná-lo inconclusivo. Essa é a orientação doutrinária e processual penal prevalente.
A banca testa o conhecimento sobre a conduta do perito diante da recusa do examinando. O erro comum é pensar que o laudo não pode ser feito ou que deve ser finalizado como inconclusivo. Na verdade, o laudo deve conter o registro da recusa, e os quesitos que dependem do exame podem ser respondidos com essa observação.
Conduta do Perito
Descrição
Fundamento
Consignar recusa
Registrar no laudo que o periciando se recusou ao exame
Doutrina e processo penal: laudo deve ser elaborado com a observação
Finalizar como inconclusiva
Inadequado; laudo pode ser conclusivo sobre a recusa
Não se trata de inconclusão técnica
Descrever nexo baseado em histórico
Incorreto; presunção sem exame objetivo
Laudo deve basear-se em exames, não em suposições
Responder negativamente a todos os quesitos
Incorreto; alguns quesitos podem ser respondidos com ressalva
Ex.: "Não foi possível responder por recusa"
Informar autoridade que laudo não será realizado
Incorreto; laudo deve ser elaborado com registro da recusa
Perito não pode deixar de produzir o laudo
1Registrar recusa no laudo
2Responder quesitos cabíveis
3Concluir com a observação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Conforme a doutrina de Medicina Legal, o perito deve consignar no laudo a recusa do periciado, informando que o exame não foi realizado por vontade do examinando. O laudo é elaborado com essa observação, e os quesitos que dependem do exame podem ser respondidos negativamente ou com a ressalva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Finalizar com perícia inconclusiva é inadequado. O laudo pode ser conclusivo no sentido de que a recusa impediu a realização do exame, mas não se trata de inconclusão técnica. A perícia deve ser concluída com o registro da recusa, e não simplesmente declarada inconclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descrever o nexo baseado no histórico positivo seria uma presunção sem exame pericial, o que não é permitido. O laudo deve se basear em exames objetivos; na falta deles, apenas registrar a impossibilidade, não inventar conclusões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Responder negativamente a todos os quesitos não é correto. Alguns quesitos podem ser respondidos com base na recusa (ex.: "Não foi possível responder por recusa do periciando"), e outros podem ser respondidos independentemente do exame (ex.: dados de identificação). A resposta genérica negativa não é adequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informar a autoridade requisitante que o laudo não poderá ser realizado é incorreto. O laudo deve ser elaborado, mesmo que com a observação da recusa. O perito não pode simplesmente deixar de realizar a perícia; deve produzir o laudo registrando o ocorrido.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se: o laudo pericial é obrigatório e deve ser elaborado mesmo diante da recusa. A recusa é registrada no laudo, que é encaminhado à autoridade. Não confunda com a impossibilidade de realização do exame – o documento é produzido com a ressalva.