Dano ao Complexo Bucomaxilofacial em Perícia Odontolegal
Gabarito: letra E. A perda de um elemento dental com função mastigatória e estética constitui dano concreto à vítima, gerando a obrigação de reparação pelo agressor, conforme princípios da responsabilidade civil e penal. As demais alternativas apresentam imprecisões conceituais, terminológicas ou metodológicas que as tornam incorretas.
A questão testa o conhecimento dos conceitos periciais aplicados ao dano bucomaxilofacial, exigindo atenção à correção terminológica e à validade dos métodos de avaliação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "a reparação da lesão corporal pode ensejar cura total ou consolidação das sequelas" é imprecisa. O termo "reparação" em medicina legal refere-se ao processo de reparação tecidual, mas a expressão "ensejar cura total ou consolidação" é inadequada: a lesão pode evoluir para cura sem sequelas (restituição à normalidade) ou para consolidação com sequelas permanentes. A redação corrente na doutrina é que as lesões podem levar à "cura" ou à "sequela", não sendo usual o termo "consolidação das sequelas". A banca considera a alternativa errada por essa impropriedade terminológica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona que o perito deve analisar "danos temporários que se associam à déficit funcional temporário, repercussão na atividade laboral e o quantum doloris". Há dois problemas: (1) erro de concordância gramatical ("à déficit" – o correto seria "ao déficit", pois "déficit" é substantivo masculino); (2) o conceito de "quantum doloris" é mais próprio do direito civil indenizatório, não sendo um item obrigatório na perícia criminal de lesão corporal, que foca no nexo causal e na natureza da lesão. Embora a dor seja relevante, o perito criminal avalia principalmente a lesão em si, deixando a quantificação da dor para a esfera judicial. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que "o dano definitivo se associa ao dano funcional permanente, repercussão da sequela na atividade profissional, dano estético, repercussão nas atividades de lazer e sexo" é uma descrição ampla e genérica, mas não corresponde a um conceito padronizado de dano definitivo. Em medicina legal, dano definitivo é aquele que não tem perspectiva de melhora, podendo incluir diversos aspectos, mas a enumeração apresentada é arbitrária e não exaustiva, além de misturar conceitos (repercussão profissional, estética, lazer e sexo) que são tratados separadamente em metodologias de avaliação. A banca considera a alternativa incorreta por falta de precisão técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa cita o método "aipe" (análise da impressão e impacto do prejuízo estético) como um método de mensuração do dano estético. Não há na literatura de medicina legal ou odontologia forense referência a um método com esse nome. Os métodos reconhecidos para avaliação do dano estético incluem, por exemplo, a escala de Manktelow, a classificação de Arndt, ou a utilização de fotografias padronizadas com escalas visuais, mas não o "aipe". A banca utiliza um termo fictício para testar o conhecimento do candidato sobre a inexistência desse método. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A perda de um elemento dental, por sua função mastigatória e estética, representa um prejuízo concreto à vítima. Na odontologia legal, a avulsão ou perda dentária configura lesão corporal que pode ser classificada como deformidade permanente (art. 129, §2º, inciso IV do CP – perda ou inutilização de dente) ou, quando temporária, como lesão leve. Em qualquer caso, gera o dever de reparação pelo agressor, seja na esfera criminal (indenização) ou cível. A alternativa está correta por afirmar esse óbvio jurídico e pericial.
Gabarito: alternativa E.