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Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — IBADE 2025

Medicina LegalOdontologia Legal
Código
qg509892
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Odonto-Legal de Polícia Civil
Considerando o dano ao complexo bucomaxilofacial, assinale a alternativa correta.
  1. AA reparação da lesão corporal pode ensejar cura total ou consolidação das sequelas.
  2. BDurante a evolução da lesão, o perito deve analisar presença de danos temporários que se associam à déficit funcional temporário, repercussão na atividade laboral e o quantum doloris.
  3. CO dano definitivo se associa ao dano funcional permanente, repercussão da sequela na atividade profissional, dano estético, repercussão nas atividades de lazer e sexo.
  4. DO dano estético pode ser analisado à luz de diversas tabelas e métodos de mensuração visando esquivar o examinador da subjetividade, como o método aipe (análise da impressão e impacto do prejuízo estético).
  5. EA perda de um elemento dental com função mastigatória e estética, materializa prejuízo à vítima, o que justifica a exigência de conduta de reparação sob responsabilidade do agressor.
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GabaritoE — A perda de um elemento dental com função mastigatória e estética, materializa prejuízo à vítima, o que justifica a exigência de conduta de reparação sob responsabilidade do agressor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dano ao Complexo Bucomaxilofacial em Perícia Odontolegal

Gabarito: letra E. A perda de um elemento dental com função mastigatória e estética constitui dano concreto à vítima, gerando a obrigação de reparação pelo agressor, conforme princípios da responsabilidade civil e penal. As demais alternativas apresentam imprecisões conceituais, terminológicas ou metodológicas que as tornam incorretas.

A questão testa o conhecimento dos conceitos periciais aplicados ao dano bucomaxilofacial, exigindo atenção à correção terminológica e à validade dos métodos de avaliação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "a reparação da lesão corporal pode ensejar cura total ou consolidação das sequelas" é imprecisa. O termo "reparação" em medicina legal refere-se ao processo de reparação tecidual, mas a expressão "ensejar cura total ou consolidação" é inadequada: a lesão pode evoluir para cura sem sequelas (restituição à normalidade) ou para consolidação com sequelas permanentes. A redação corrente na doutrina é que as lesões podem levar à "cura" ou à "sequela", não sendo usual o termo "consolidação das sequelas". A banca considera a alternativa errada por essa impropriedade terminológica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona que o perito deve analisar "danos temporários que se associam à déficit funcional temporário, repercussão na atividade laboral e o quantum doloris". Há dois problemas: (1) erro de concordância gramatical ("à déficit" – o correto seria "ao déficit", pois "déficit" é substantivo masculino); (2) o conceito de "quantum doloris" é mais próprio do direito civil indenizatório, não sendo um item obrigatório na perícia criminal de lesão corporal, que foca no nexo causal e na natureza da lesão. Embora a dor seja relevante, o perito criminal avalia principalmente a lesão em si, deixando a quantificação da dor para a esfera judicial. Assim, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que "o dano definitivo se associa ao dano funcional permanente, repercussão da sequela na atividade profissional, dano estético, repercussão nas atividades de lazer e sexo" é uma descrição ampla e genérica, mas não corresponde a um conceito padronizado de dano definitivo. Em medicina legal, dano definitivo é aquele que não tem perspectiva de melhora, podendo incluir diversos aspectos, mas a enumeração apresentada é arbitrária e não exaustiva, além de misturar conceitos (repercussão profissional, estética, lazer e sexo) que são tratados separadamente em metodologias de avaliação. A banca considera a alternativa incorreta por falta de precisão técnica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa cita o método "aipe" (análise da impressão e impacto do prejuízo estético) como um método de mensuração do dano estético. Não há na literatura de medicina legal ou odontologia forense referência a um método com esse nome. Os métodos reconhecidos para avaliação do dano estético incluem, por exemplo, a escala de Manktelow, a classificação de Arndt, ou a utilização de fotografias padronizadas com escalas visuais, mas não o "aipe". A banca utiliza um termo fictício para testar o conhecimento do candidato sobre a inexistência desse método. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A perda de um elemento dental, por sua função mastigatória e estética, representa um prejuízo concreto à vítima. Na odontologia legal, a avulsão ou perda dentária configura lesão corporal que pode ser classificada como deformidade permanente (art. 129, §2º, inciso IV do CP – perda ou inutilização de dente) ou, quando temporária, como lesão leve. Em qualquer caso, gera o dever de reparação pelo agressor, seja na esfera criminal (indenização) ou cível. A alternativa está correta por afirmar esse óbvio jurídico e pericial.

Gabarito: alternativa E.

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