Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IBADE 2025

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg509921
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Técnico de Polícia Civil
Em uma perícia de vistoria são avaliados os equipamentos de uso obrigatório exigidos pelo Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97) e pela Resolução nº 912 do CONTRAN para cada tipo de veículo. Considerando isso, aponte entre os itens listados qual não corresponde a um equipamento de uso obrigatório para um automóvel.
  1. AEspelho retrovisor interno
  2. BFarol
  3. CGPS
  4. DPara – choque dianteiro
  5. ELimpador de para - brisa
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — GPS

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamentos obrigatórios para automóveis

Gabarito: letra C. O GPS não é equipamento obrigatório para automóveis segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN. Os itens espelho retrovisor interno, farol, para-choque dianteiro e limpador de para-brisa são exigidos como equipamentos obrigatórios.

O art. 105 do CTB estabelece a lista de equipamentos obrigatórios e delega ao CONTRAN a competência para definir outros.

Art. 105CTB

Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN"

Com base nesse dispositivo e nas resoluções do CONTRAN (como a Resolução nº 912), os equipamentos obrigatórios para automóveis incluem, entre outros: cinto de segurança, airbag, encosto de cabeça, faróis, lanternas, espelhos retrovisores, para-choques, limpador de para-brisa, etc. O GPS não consta em nenhuma lista oficial de equipamentos obrigatórios.

Equipamentos obrigatórios (automóvel)
  • 1CTB art. 105 + Res. CONTRAN 912
    • Cinto de segurança
    • Airbag
    • Encosto de cabeça
    • Faróis
    • Lanternas
    • Espelhos retrovisores
    • Para-choques
    • Limpador de para-brisa
  • 2Não obrigatório
    • GPS (acessório opcional)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

O espelho retrovisor interno é equipamento obrigatório para automóveis, conforme exigido pelo CTB e pelas normas do CONTRAN. Sua função é garantir a visibilidade traseira, item essencial de segurança.

Alternativa B — ✅ Correta

Os faróis são equipamentos obrigatórios para circulação, previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, sendo fundamentais para a iluminação e sinalização do veículo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O GPS (Sistema de Posicionamento Global) não é exigido como equipamento obrigatório para automóveis. Trata-se de um acessório opcional, não havendo previsão no CTB ou nas resoluções do CONTRAN para sua obrigatoriedade.

Alternativa D — ✅ Correta

O para-choque dianteiro é equipamento obrigatório, destinado à absorção de impactos e proteção do veículo, conforme determina a legislação de trânsito.

Alternativa E — ✅ Correta

O limpador de para-brisa é obrigatório para garantir a visibilidade do condutor em condições de chuva ou sujeira, sendo item previsto nas normas de segurança veicular.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a lista de equipamentos obrigatórios, estude o art. 105 do CTB e a Resolução CONTRAN 912 (ou a mais recente). Memorize que itens como GPS, rádio, DVD, alarme não são obrigatórios; são acessórios.

Gabarito: letra C — apenas o GPS não é equipamento obrigatório para automóveis.

Link permanente: /questoes/qg509921