Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IBADE 2025
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg509921
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Técnico de Polícia Civil
Em uma perícia de vistoria são avaliados os equipamentos de uso obrigatório exigidos pelo Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97) e pela Resolução nº 912 do CONTRAN para cada tipo de veículo. Considerando isso, aponte entre os itens listados qual não corresponde a um equipamento de uso obrigatório para um automóvel.
AEspelho retrovisor interno
BFarol
CGPS
DPara – choque dianteiro
ELimpador de para - brisa
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GabaritoC — GPS
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Equipamentos obrigatórios para automóveis
Gabarito: letra C. O GPS não é equipamento obrigatório para automóveis segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN. Os itens espelho retrovisor interno, farol, para-choque dianteiro e limpador de para-brisa são exigidos como equipamentos obrigatórios.
O art. 105 do CTB estabelece a lista de equipamentos obrigatórios e delega ao CONTRAN a competência para definir outros.
Art. 105CTB
Art. 105 — "São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN"
Com base nesse dispositivo e nas resoluções do CONTRAN (como a Resolução nº 912), os equipamentos obrigatórios para automóveis incluem, entre outros: cinto de segurança, airbag, encosto de cabeça, faróis, lanternas, espelhos retrovisores, para-choques, limpador de para-brisa, etc. O GPS não consta em nenhuma lista oficial de equipamentos obrigatórios.
Equipamentos obrigatórios (automóvel)
1CTB art. 105 + Res. CONTRAN 912
Cinto de segurança
Airbag
Encosto de cabeça
Faróis
Lanternas
Espelhos retrovisores
Para-choques
Limpador de para-brisa
2Não obrigatório
GPS (acessório opcional)
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Alternativa A — ✅ Correta
O espelho retrovisor interno é equipamento obrigatório para automóveis, conforme exigido pelo CTB e pelas normas do CONTRAN. Sua função é garantir a visibilidade traseira, item essencial de segurança.
Alternativa B — ✅ Correta
Os faróis são equipamentos obrigatórios para circulação, previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, sendo fundamentais para a iluminação e sinalização do veículo.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O GPS (Sistema de Posicionamento Global) não é exigido como equipamento obrigatório para automóveis. Trata-se de um acessório opcional, não havendo previsão no CTB ou nas resoluções do CONTRAN para sua obrigatoriedade.
Alternativa D — ✅ Correta
O para-choque dianteiro é equipamento obrigatório, destinado à absorção de impactos e proteção do veículo, conforme determina a legislação de trânsito.
Alternativa E — ✅ Correta
O limpador de para-brisa é obrigatório para garantir a visibilidade do condutor em condições de chuva ou sujeira, sendo item previsto nas normas de segurança veicular.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a lista de equipamentos obrigatórios, estude o art. 105 do CTB e a Resolução CONTRAN 912 (ou a mais recente). Memorize que itens como GPS, rádio, DVD, alarme não são obrigatórios; são acessórios.
Gabarito: letra C — apenas o GPS não é equipamento obrigatório para automóveis.