Questão de Legislação de Trânsito — Identificação do veículo — IBADE 2025
Legislação de Trânsito›Identificação do veículo
Código
qg509935
Banca
IBADE
Órgão
PC-BA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Técnico de Polícia Civil
São tipos de gravações adulteradas, EXCETO:
Aremarcação total ou parcial (remoção com substituição por outra numeração).
Bregravação autorizada pelo Detran.
Cenxerto ou implante (sobreposição, nova chapa é colocada sobre a antiga).
Dtransplante (recorte e fixação de nova chapa no local primitivo da chapa antiga).
Eadição ou subtração de caracteres.
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GabaritoB — regravação autorizada pelo Detran.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Identificação do Veículo
Gabarito: letra B. A regravação autorizada pelo Detran não é considerada adulteração, pois é feita com prévia autorização do órgão executivo de trânsito e mantém a mesma identificação original (CTB, art. 114, § 2º). As demais alternativas descrevem técnicas ilícitas de alteração dos caracteres de identificação.
A questão cobra o conceito de "gravações adulteradas", que abrange toda modificação não autorizada dos números de identificação do veículo (chassi, monobloco). A única exceção é a regravação permitida.
Art. 114, §2CTB
“As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.”
Gravações adulteradas (art. 114, CTB): Remarcação total/parcial (Remove e substitui numeração); Enxerto/implante (Sobreposição de nova chapa); Transplante (Recorte e fixação no local original); Adição/subtração de caracteres (Modificação parcial); Regravação autorizada (exceção) (Autorização do Detran, Mantém mesma identificação)
Alternativa A — ❌ Remarcação total ou parcial
É adulteração: remove a numeração original e coloca outra, sem autorização.
Alternativa B — ✅ Regravação autorizada pelo Detran ⟵ GABARITO
É a única que não constitui adulteração, pois é feita com permissão e mantém a identificação.
Alternativa C — ❌ Enxerto ou implante
Consiste em sobrepor nova chapa sobre a antiga, alterando o número original – adulteração típica.
Alternativa D — ❌ Transplante
Recorta e fixa nova chapa no local da original, também é adulteração.
Alternativa E — ❌ Adição ou subtração de caracteres
Modifica parcialmente os caracteres, fraudando a identificação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a regravação autorizada é a única operação que não é considerada adulteração. As demais são sempre ilícitas.